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quarta-feira, 7 de abril de 2010

Vereador-balaio' praticou crime culposo mesmo!


"O texto da matéria está fundamentado nos arts. de nºs. 298, 302, 304 e 305, inclusive com seus respectivos parágrafos, incisos e alíneas do CTB - Código de Trânsito Brasileiro".

Não podemos deixar de dizer para população que esse ato praticado pelo 'vereador-balaio' GILMAR ARRUDA (PRB) foi acidente. Uma fatalidade factual! E sim, a prática de um crime gravíssimo! Isso mesmo! Um crime culposo! O CTB - Código de Trânsito Brasileiro determina que pessoas não devidamente habilitadas, ou seja, aquelas que NÃO possuem a CNH - Carteira Nacional de Habilitação, ao pensarem em dirigir um veículo e cometer qualquer acidente dirigindo qualquer tipo de veículo automotor sem permissão, é mesmo um criminoso! Portanto, o ato cometido pelo 'vereador-balaio' não foi ACIDENTE, mas um CRIME CULPOSO com vítima fatal.

O CTB determina neste caso, homicídio culposo. Ou seja, sem intenção de matar. No entanto, não exime a culpabilidade do 'vereador-balaio', que de forma irresponsável dirige veículo automotor acintosamente burlando as leis. E o pior disso tudo, está à solta! Apenas preocupado em receber o DPVAT, além de ter taxado a vítima de LOUCO!

Outra coisa grave, tanto ele é criminoso, quanto a pessoa que deu fuga ao 'vereador-balaio', e que deve ser arrolada também, como culpada nos autos do processo. Isso foi declarado por ele mesmo, quando concedeu infeliz entrevista, ao canal balaio de televisão!

Acidente seria se o 'vereador-balaio' tivesse a Carteira Nacional de habilitação para conduzir veículos automotores para qual estivesse sido habilitado. O CTB - Conselho de Trânsito Brasileiro prevê sérias punições, e até mesmo condenação a vários anos de cadeia e reclusão para o condutor do veículo não habilitado, conforme determina o CTB.

Sabe-se ainda, que o 'vereador-balaio' anda nervoso ao extremo. Pois, quando à Justiça interpretar e declarar que foi crime culposo praticado por ele, e não acidente como tanto ele quer que transpareça ser. O 'vereador-balaio' será apenado de dois a quatro anos de reclusão.

O 'vereador-balaio' tornou-se um criminoso de fato e de direito perante à Justiça. Agora, querer transformar a vítima em réu? E o 'vereador-balaio' de reú em vítima? Isso é coisa bastante controversa. Inclusive, as falsas testemunhas que faltarem com a verdade perante juízo, também serão incriminadas e presas!

Enfim, que o 'vereador-balaio' procure um bom advogado para fazer sua defesa. E mais... Se o Regimento Interno da Câmara prevalecesse, ele seria automaticamente cassado. Pois, todos seus atos praticados durante o crime, caracterizam falta de decoro parlamentar. Não somente tais atos cometidos por ele, como também se por ventura o carro para a prática do crime ainda estiver em nome do suposto vereador-presidente da Câmara (antigo proprietário do veículo conduzido pelo criminoso).


Corporativismo ao extremo

Contudo, ao que tudo indica nada vai acontecer a eles, se uma vez provado que cometeram falta de decoro parlamentar! O CORPORATIVISMO AO EXTREMO é a prática espúria que avilta e usurpa direitos adquiridos pelos cidadãos brasileiros e coroataenses, em qualquer instância dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo.

Principalmente, quando o assunto é tratado aqui na cidade de Coroatá. Até a família da vítima tem que saber e conhecer em quais mãos de advogados pretende entregar o caso. Senão, estará fadada a ter o processo engavetado por longos e longos anos à espera, para que a Justiça aconteça. Se é que um dia, a Justiça irá acontecer?
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Texto modificado às 15:55h para acréscimo de informações

Um comentário:

  1. O veriador (gilmar arruda de maconha) apos o acidente ele emplantou pessoas no velorio da vitima para dizer que fou um caminhao. Pra ver a aque ponto coroata chegou a eleger um criminoso junto com esse (luis da amovelar balaio) e o pior e que nao sofre nao so e os balaios que votaram nesses bandos de malucos.

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