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quinta-feira, 1 de abril de 2010

Justiça já decidiu

Em decisão tomada a favor de uma Demandante, a Justiça decidiu contra os Demendados BANCO MORADA e PREFEITURA MUNICIPAL DE COROATÁ, que a partir de 29 de março de 2010, dessa forma deferir o pedido de antecipação de tutela postulado na vertente ação, razão pela qual determina que o Município de Coroatá efetue o depósito em conta judicial das quantias devidas no contrato de mútuo bancário (mantemos em sigilo o nº. do contrato), bem assim que o BANCO MORADA S/A, se abstenha de efetuar a inclusão do nome da Demandante em cadastro de proteção ao crédito em decorrência de dívidas relativas a esse contrato. As partes já foram intimadas, a cumprirem a tomada de decisão da juíza da 1ª. Vara Cível da Comarca de Coroatá, Dra. ANDRÉA CYSNE FROTA MAIA, através de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, processo de nº. 4912010.

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Qual é a moral da história?

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Essa decisão judicial prevalecerá para todos os outros servidores municipais que estejam nas mesmas condições da Demandante, que impetrou processo contra os Demandados. A Prefeitura Municipal de Coroatá terá que fazer agora, os depósitos do desconto das parcelas que vinha fazendo nos contras-cheques dos mesmos em conta-judicial. Por outro lado, o BANCO MORADA fará a negativação dos nomes dos servidores. Ou seja, fazer até a retirada dos nomes dos servidores municipais já incluídos nos órgãos de proteção ao crédito, assim como, não poderá também incluir mais os nomes dos servidores municipais que por ventura estejam constando na lista de inadimplentes do BANCO MORADA.

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Enfim... Digo; até que enfim, a Justiça começou acontecer a favor dos menos favorecidos!!!

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