A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça recebeu, por unanimidade, nesta quinta-feira, 17, denúncia do Ministério Público estadual contra o prefeito de Capinzal do Norte, Eliomar Alves de Miranda (foto), por suposta prática de crime de responsabilidade.
O administrador teria admitido vários servidores sem aprovação em concurso público, apesar de ter sido realizado o certame no município.
A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) se manifestou pelo recebimento da denúncia e conseqüente deflagração de ação penal, com fundamento no artigo 1º, inciso XIII (nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei) do Decreto-Lei n.º 201/67. A pena prevista, em caso de condenação, é de detenção de três meses a três anos.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o prefeito também teria nomeado classificados em posições mais afastadas, em detrimento de aprovados como excedentes para as vagas disponibilizadas.
Em parecer, a PGJ considerou insuficientes as informações prestadas na resposta do denunciado, em face da ausência de documentos comprobatórios das alegações.
O MP não verificou a necessidade de contratação temporária de interesse público, exceção admitida à regra constitucional que exige a nomeação de aprovados em concurso público.
Votaram pelo recebimento da denúncia os desembargadores Raimundo Nonato de Souza (presidente da 2ª Câmara Criminal e relator da denúncia), Maria dos Remédios Buna e José Bernardo Rodrigues.
Foto: TSE
Informações do Tribunal de Justiça do Maranhão
O administrador teria admitido vários servidores sem aprovação em concurso público, apesar de ter sido realizado o certame no município.
A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) se manifestou pelo recebimento da denúncia e conseqüente deflagração de ação penal, com fundamento no artigo 1º, inciso XIII (nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei) do Decreto-Lei n.º 201/67. A pena prevista, em caso de condenação, é de detenção de três meses a três anos.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o prefeito também teria nomeado classificados em posições mais afastadas, em detrimento de aprovados como excedentes para as vagas disponibilizadas.
Em parecer, a PGJ considerou insuficientes as informações prestadas na resposta do denunciado, em face da ausência de documentos comprobatórios das alegações.
O MP não verificou a necessidade de contratação temporária de interesse público, exceção admitida à regra constitucional que exige a nomeação de aprovados em concurso público.
Votaram pelo recebimento da denúncia os desembargadores Raimundo Nonato de Souza (presidente da 2ª Câmara Criminal e relator da denúncia), Maria dos Remédios Buna e José Bernardo Rodrigues.
Foto: TSE
Informações do Tribunal de Justiça do Maranhão
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