Depois de aprovada a PLC nº. 141/2009, no Senado. Agora, será a vez de ser votada e aprovada na Câmara Federal. Em seguida sancionada pelo presidente da República, até dia 02 de outubro, e publicada no Diário Oficial dia 03. Portanto, para viger terá que entrar em vigor um ano antes das eleições de 2010. Os dois quesitos que mereceram destaque foram à liberação da propaganda eleitoral na internet obedecendo às mesmas regras de rádio e TV, os cancelamentos do registro de candidatura ou a cassação dos mandatos pela Justiça Eleitoral do presidente da república, governadores e prefeitos com seus respectivos vices. Uma vez cassados, a partir da data da sentença proferida pela Justiça Eleitoral, o prazo para a realização de novas eleições diretas, o prazo será até 90 dias após a decisão da Justiça Eleitoral. Quanto à liberação da propaganda eleitoral via internet, apenas o Senado aboliu e oficializou a resolução do TSE divulgada em 1997. Quanto à emenda que visava restabelecer a propaganda eleitoral em ‘outdoors’, foi rejeitada. Contudo, a suposta alteração do artigo 57 d, da Lei Eleitoral de Nº. 9.504/97, permaneceu inalterada. Pois, toda essa manobra foi orquestrada pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que se fez de bonzinho, e que gostou de ter enganado os outros 80 senadores, apesar do Senado ter 10 mil funcionários, faltou-lhe alguém para avisá-lo. Não é à toa, que o referido senador é engabelador, isto é, enganador. Enfim, a principal restrição foi mantida: a WEB está livre para a propaganda eleitoral na internet, e que vai dar muito que falar. Até breve!!! As outras novidades, sobre Coroatá, eu falo depois... Com essa PLC 141/09 aprovada, muda todo o percurso da história política no município de Coroatá. OK, HERMANOS?
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