Ação Civil Pública por Danos Causados ao Patrimônio Público e a Interesse Coletivo é movida pelos vereadores de oposição CÉSAR TROVÃO (PV), NEUZA FURTADO MUNIZ (PMDB), JOSÉ DE RIBAMAR RÊGO BUHATEM (PMDB) e MARCOS JOSÉ ALVES MACHADO (DEM) contra o Município de Coroatá, pessoa jurídica de direito público interno, representado pelo ‘prefeito-balaio’, Sr. Luís Mendes Ferreira.
OBJETIVO
Baseado no art. 129, Inciso III da Constituição Federal para promover proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e outros interesses difusos e coletivos; (...)”.
Tudo por causa sobre o que já foi narrado, em se tratando da destruição da Avenida Central da Tresidela, ou seja, com a não aplicação dos recursos disponibilizados específicos para aquela obra, e que hoje tem destino não conhecido, mas se te uma certeza: o mesmo não foi aplicado na obra para o qual estava destinado.
FATOS COMPROVADOS
Os vereadores de oposição requerem junto ao Ministério Público Estadual, representado pelas Promotorias de Justiça de Coroatá, diante dos fatos comprovados que proponha a Ação Civil Pública, cujas informações colhidas são mais do que necessárias e suficientes, inclusive colhendo-se também, a oitiva dos Administradores Municipais, como também, o depoimento dos proprietários da Construtora Top Construção e Pavimentação Ltda. O que consolidará cabalmente as irregularidades na aplicação dos recursos, exigindo-se que o município mostre o destino dado àqueles valores, ora já divulgados e conhecidos por todos os meios de comunicação. Desde sua liberação e divulgação através do D.O.E. Até sua prestação de conta, conforme processo de nº 548/07, fls. Nº. 17, tomada de preço 014/07, junto ao TCE – Tribunal de Contas do Estado, quando a mesma foi rejeitada, condenada e devolvida pelos auditores daquela Corte ao gestor do município, onde ficou constatada várias irregularidades em desobediência aos arts. 38 43 e 61 da Lei 8.666/93 e outras afins.
MORAL DA HISTÓRIA
Enfim, tudo quanto for necessário para instruir a futura Ação Civil Pública.
OBJETIVO
Baseado no art. 129, Inciso III da Constituição Federal para promover proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e outros interesses difusos e coletivos; (...)”.
Tudo por causa sobre o que já foi narrado, em se tratando da destruição da Avenida Central da Tresidela, ou seja, com a não aplicação dos recursos disponibilizados específicos para aquela obra, e que hoje tem destino não conhecido, mas se te uma certeza: o mesmo não foi aplicado na obra para o qual estava destinado.
FATOS COMPROVADOS
Os vereadores de oposição requerem junto ao Ministério Público Estadual, representado pelas Promotorias de Justiça de Coroatá, diante dos fatos comprovados que proponha a Ação Civil Pública, cujas informações colhidas são mais do que necessárias e suficientes, inclusive colhendo-se também, a oitiva dos Administradores Municipais, como também, o depoimento dos proprietários da Construtora Top Construção e Pavimentação Ltda. O que consolidará cabalmente as irregularidades na aplicação dos recursos, exigindo-se que o município mostre o destino dado àqueles valores, ora já divulgados e conhecidos por todos os meios de comunicação. Desde sua liberação e divulgação através do D.O.E. Até sua prestação de conta, conforme processo de nº 548/07, fls. Nº. 17, tomada de preço 014/07, junto ao TCE – Tribunal de Contas do Estado, quando a mesma foi rejeitada, condenada e devolvida pelos auditores daquela Corte ao gestor do município, onde ficou constatada várias irregularidades em desobediência aos arts. 38 43 e 61 da Lei 8.666/93 e outras afins.
MORAL DA HISTÓRIA
Enfim, tudo quanto for necessário para instruir a futura Ação Civil Pública.
Nenhum comentário:
Postar um comentário