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terça-feira, 24 de novembro de 2009

Cadê a moral do Ministério Público de Coroatá?

Senão, vejamos:

RECOMENDAÇÃO

A Recomendação determinada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, através da 2ª. Promotoria de Justiça da Comarca de Coroatá/MA, cujo representante abaixo subscreve, com fulcro no art. 27, parágrafo único, IV, da Lei nº. 8.625/93, no art. 6º., XX da Lei Complementar Federal nº. 75/93.

Considerado que incumba ao Ministério Público A INTENTAÇÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA;

RESOLVE:

Recomendar aos ilustríssimos senhores: PREFEITO MUNICIPAL e COORDENADORES da GUARDA - MUNICIPAL, do município de Coroatá/MA, que: Orientem os guardas - municipais desta cidade de que os mesmos NÃO POSSUEM AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA PORTAR ARMAS DE FOGO, nem de fazer Policiamento ostensivo ou repressivo;

A partir do recebimento da presente recomendação os guardas - municipais que forem encontrados, portanto arma de fogo OU FAZENDO POLICIAMENTO OSTENSIVO OU REPRESSIVO DEVERÃO SER AUTUADOS EM FLAGRANTE DELITO, PELA PRÁTICA DOS CRIMES CORRELATOS À SUA AÇÃO;

c) As autoridades que se abstiverem de efetivar a autuação devida serão responsabilizados por crime de prevenção (art. nº. 319, do Código Penal e/ou por Ato de Improbidade Administrativa que prevê dentre as penalidades a perda do cargo ou função pública;

Encaminhe-se cópia desta RECOMENDAÇÃO para que seja publicada no D.O.E. – Diário Oficial do Estado, imprensa local e no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça e às autoridades relacionadas ao tema.

COROATÁ/MA, 02 de setembro de 2009.
Marco Aurélio Ramos Fonseca
Promotor de Justiça


VAMOS AOS FATOS!!!

FALSÁRIO COMANDANTE É PRESO EM FLAGRANTE DELITO PORTANDO ARMA DE FOGO

Eis aí a Recomendação do Ministério Público do Estado, representado pela 2ª. Promotoria de Justiça da Comarca de Coroatá, que determina a conduta pela qual a Coordenação da Guarda – Municipal sob a responsabilidade do Prefeito LUÍS DA AMOVELAR (PT), não deve portar arma de fogo nem de fazer policiamento ostensivo ou repressivo.

Como se não bastasse, mais uma vez as autoridades locais passam por cima das leis. Praticam a arbitrariedade e dá salvo-conduto; passaporte para a impunidade de forma irresponsável, protegendo e dando cobertura a uma minoria que pintam e bordam, pisoteando e escamoteando o direito do cidadão brasileiro, acima de tudo do coroataense.

CONDUÇAO E DETENÇÃO

O episódio que ocorreu durante o início da madrugada de sábado, quando foi preso em flagrante delito pelo porte ilegal de arma de fogo e embriagado, ‘PORTANDO NOS QUARTOS’, digo; uma pistola 380 mm automática, cuja propriedade, é de origem suspeita e desconhecida, que merece ser investigada pela Polícia Civil, o falsário comandante de fachada da guarda – municipal JOÃO BATISTA SOARES JUSTINO pela PM - Polícia Militar, sob a chefia do Sargento GUTEMBERG, que ao revistá-lo na seresta que acontecia no Parque Aírton Senna. Deu voz de prisão e conduziu-o até aquela DEPOL.


INCAUTO DE MAU-CARÁTER

Um elemento completamente analfabeto, despreparado, desprezível, e, é o principal jagunço-capataz que vive a serviço do mal a mando do ‘prefeito-balaio’ de Coroatá. Já existem contra ele um processos em curso e impetrado na Justiça, que está engavetado. Onde deixou lesionado gravemente um elemento, e que hoje, vive prostado e paraplégico numa cadeira de rodas. E o segundo, com o mesmo histórico do primeiro, quando o falsário comandante realizava policiamento ostensivo e repressivo indevido. O mesmo sempre desafiou e desacatou as normas da boa conduta e da civilidade. Faz, apronta, acontece e fica por isso mesmo! Sempre confiante na proteção do próprio ‘prefeito-balaio’ que é outro da mesma laia, ou seja, que age também irresponsavelmente. Que dá total cobertura aos seus atos de vandalismos e barbáries praticados ao arrepio da lei. Aproveita-se das benesses que o cargo e função lhes dão. Tudo isso não passa da imagem de um governo fracassado, do reflexo e do desgoverno que atualmente passa a cidade de Coroatá.


NA MIRA DA PF

Sabe-se também, que o falsário comandante está na mira e lista negra da PF, pela prática imunda de extorquir e explorar os servidores municipais, quanto à retenção e apropriação indevida de cartões de alguns beneficiários do INSS, onde faz e impõe a agiotagem bancada pelo mesmo, e que deita e rola sob seu comando ditatorial dentro da Prefeitura de Coroatá.


DESACATO AO MP

Conforme, reza a RECOMENDAÇÃO acima descrita e assinada pelo Promotor de Justiça da 2ª. Promotoria de Justiça, Dr. MARCO AURÉLIO RAMOS FONSECA. E aí? A Guarda – Municipal existe ou não? É só de fachada, é só no papel? A Câmara não criou nem regulamentou? Sabemos que a Guarda – Municipal de acordo com a Constituição Federal não lhe dá a atribuição de fazer policiamento ostensivo ou repressivo nem portar arma de fogo. A função é proteger o patrimônio público municipal.

Agora, querer insistir em tripudiar, conhecer, desconhecer e ao mesmo tempo ignorar e passar por cima da própria lei. Pois, o que vem acontecendo ultimamente aqui em Coroatá é deplorável! O MP tem que tomar uma atitude severa e punitiva. A invasão aos lares e domicílios de pessoas humildes continua na mesmice. Espancamentos, agressões, perseguições, ameaças, constrangimentos e o aviltamento dos direitos de todos os cidadãos coroataenses, persistem de forma insidiosa, escancarada e despudorada com todo apoio do ‘prefeito-balaio’ LUÍS DA AMOVELAR (PT), que inclusive já foi avisado e advertido inúmeras vezes pelo MM. Juiz de direito, Dr. JOSÉ DOS SANTOS COSTA, sobre os excessos e abusos praticados pela coordenação da guarda – municipal, sob a direção desse mau elemento.


PERGUNTAS QUE NÃO PODEM CALAR!!!

De quem é a arma pistola automática de grosso calibre 3.8 mm? Dele mesmo ou de quem ou é pertencente a terceiros? Qual a procedência e como foi feita a aquisição da arma? Qual é o valor da arma? Foi adquirida de que forma, quando e como? Essa arma já participou de algum crime ou pretendia cometer algum crime? É de numeração raspada ou não?

Afinal, são essas as perguntas que merecem respostas plausíveis por parte da JUSTIÇA. Então, ficaremos de vigília e no aguardo dos procedimentos investigativos para serem devidamente apurados e divulgados!!!

Se as explicações não forem justificáveis, e é o quê esperamos? Então, que o MP adentre com Representação Judicial contra, o elemento JOÃO BATISTA SOARES JUSTINO, através de uma Ação Civil Pública, e também contra o ‘prefeito-balaio’, LUÍS DA AMOVELAR por prevaricação, art. nº. 319, do Código Penal, e/ou por ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA que prevê dentre as penalidades a perda do cargo ou função pública de prefeito do município de Coroatá, e por haver também descumprido, afrontado e desacatado a RECOMENDAÇÃO do MP - Ministério Público baseada na Lei Complementar Federal Nº. 78/93.

3 comentários:

  1. Em timon o Ministério Público ingressou com uma Ação contra o ex comandante da gurda por muito menos, lá o ex comandante da guarda não era oriunda da carreira militar.

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  2. a arma uma pistola 380 é do ex vereador agora fazendeiro valter santos dono da fazenda javenheiro

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  3. esse falso comandante deveria era criar vergonha ele deve estar usando essa arma pra intimidar os seus devedores pois o mesmo é agiota e isso tambem é crime.

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