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terça-feira, 28 de maio de 2013

Encalacrado e Encurralado


O Tribunal de Contas do Estado (TCE), através da Resolução de Nº 196, de 08 de abril de 2013. Declara inadimplente o Ex-Diretor-Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Coroatá (IPM), que não apresentou a prestação de contas anual referente ao exercício financeiro de 2012, correspondente ao período de janeiro a dezembro do ano passado.


 RESOLUÇÃO DE Nº 196
A referida Resolução de nº 196, foi publicada no Diário Oficial de Justiça do Estado do Maranhão (DOJ/MA), em 20 de maio de 2013, pelo Conselheiro Edmar Serra Cutrim. Cujo despacho da Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 08 de maio de 2013.
 Além de declarar inadimplente, o então gestor, em relação à prestação de contas anual do exercício financeiro de 2012, período de janeiro a dezembro. O ex-gestor de governo do município de Coroatá, Císio Janus Lopes Costa, terá também, o seu nome excluído em decorrência da relação de adimplência, sem prejuízos das sanções legais , onde será formalizada mediante ato do Presidente do Tribunal de Contas do Estado.

Ainda em obediência à mesma resolução, que entrou em vigor na data de sua publicação e que será encaminhada à Procuradoria-Geral de Justiça, Procuradoria-Geral da República, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MA), ao Tribunal de Contas da União (TCU) e ao Governo do Estado do Maranhão, para as providências que entenderem necessárias contra o então gestor de governo municipal, Císio Janus Lopes Costa.
 FICHA-SUJA 


Mediante ao que está exposto pela Resolução de nº 196, o então gestor do IPM de Coroatá, passa a ser o mais novo nome que é enquadrado e, ao mesmo tempo, está encalacrado pela Lei da Ficha-Limpa, que tem como base, a Lei Complementar de nº135/2010. Uma lei de iniciativa popular e aprovada pelo Congresso Nacional, a fim de identificar os malfeitores de governos passados e atuais que usufruíram de forma irresponsável do dinheiro público.  Isto é, torna-se o primeiro "ficha-suja", e, em primeira mão, ficando conhecido de forma oficial pelo povo coroataense, como sendo, um dos principais gestores que protagonizaram e praticaram vários crimes e desvios de finalidades e, com conduta imperiosa bastante delituosa, haja vista o quanto foi contumaz à sua permanência na gestão passada. Ou seja, durante os dois mandatos do governo amovelista!!!
RESENHA DO TCE
Publique-se e cumpra-se.  
RESENHA DO BLOG
Cadeia, neles!!!

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