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sábado, 13 de novembro de 2010

Vereador Cássio Reais Tápias mentiroso Tiririca é réu confesso que é analfabeto funcional

Para abordar o título acima, primeiro temos que explicar o que é analfabeto funcional. O analfabeto funcional é toda pessoa alfabetizada que tem a capacidade mínima de ler e de mal soletrar um texto literário ou matéria jornalística e ficar sem saber compreender e interpretar sobre aquilo que leu.
Vamos aos fatos!
Na última sessão plenária da Câmara, sexta-feira (12), eu e o povo de Coroatá tivemos o desprazer de ouvir mais uma defecação verbal e ejaculação precoce, e completamente atestada pelo alto grau de senilidade que deixa à mostra pelo inusitado vereador governista.
Pra ser líder ou chefe de alguma coisa, o vereador tem que estudar todos os dias para não falar asneiras nem patrocinar patacoadas.
Quero me reportar ao aparte feito pelo ‘vereador’ quanto à fala do vereador de oposição JÚNIOR BUHATEM (PMDB), em relação ao bloqueio dos 60% do FPM pelo MPE e à Justiça para pagamento dos servidores municipais de Coroatá.
Primeiro ‘vereador’ Cássio; o bloqueio só foi direcionado ao FPM e não, às contas constitucionais, ou seja, as verbas federais continuaram sendo repassadas e retiradas pela Prefeitura de Coroatá sem nenhum interdito por parte da Justiça.
Segundo ‘vereador’ Cássio; o bloqueio primeiramente foi solicitado pelo INSS junto a Secretaria da Receita Federal, e que até o presente momento o ente Coroatá continua com o FPM bloqueado, paralelamente aos entes de Balsas e Nova Iorque, informação obtida pelo Portal do SIAFI  de 12/11/2010.
À prova disso tudo, é que a última cota do FPM, dia 10 de novembro de 2010, que caiu no valor de R$ 928.521,69, a Justiça resolveu imediatamente entrar com o pedido preventivo do bloqueio, para assegurar sobre o valor deixado, o pagamento dos servidores municipais e inativos do IPM.
Portanto, ‘vereador’ Cássio; as demais contas constitucionais continuam liberadas! Agora, com um detalhe: a mentira é um dom e característica própria de Vossa Excelência, que não diz a verdade ao povo de Coroatá. Desde 01 de janeiro de 2005, quando foi que a Prefeitura Municipal de Coroatá pagou os servidores e os inativos em dia?
Portanto, ‘vereador’ Cássio; um erro não justifica o outro! O atual governo municipal, ora reeleito foi quem se elegeu em 2004, e comprometeu-se a consertar tudo que dantes havia de errado pela antiga oposição, que hoje é a atual situação que ocupa e integra essa administração sucumbida e falida.
VEJA AQUI NA ÍNTEGRA OS FATOS ALEGADOS PELO MPE AO PEDIR 60% DO BLOQUEIO DO FPM – 1ª PROMOTORA DE JUSTIÇA DE COROATÁ – DRA. PATRÍCIA ESPÍNNOLA PASSOS SILVA
- o bloqueio foi solicitado pelos barnabés devido aos três meses de salários em atraso, exceto aqueles servidores vinculados às Secretarias de Educação e Saúde;
- o município sobrevive de duas sortes de recursos: de um lado, do dinheiro dos aposentados e pensionistas do INSS, do outro lado, o pagamento dos servidores municipais;
- a desordem financeira verificada na atual administração municipal de forma sistemática, viciada e contumaz, em função do mau gerenciamento dos recursos estaduais e federais, inclusive com desvios de finalidade dos mesmos;
- portanto, o MPE requer o bloqueio da parcela do FPM para fins de pagamento do funcionalismo na forma constitucional;
- o tesoureiro da Prefeitura de Coroatá está autorizado a efetuar o saque do valor junto à Agência do Banco do Brasil S/A, a fim de que promova o pagamento do funcionalismo de forma prioritária a todos que se encontre em mais largo período sem percepção salarial;
- o MPE dá ultimato, que no prazo de 48 horas, o envio da cópia da folha de pagamento saldada determinada pela ordem judicial, sob pena de crime de desobediência.
VEJA A DECISÃO DA JUSTIÇA
- a referida ação é dada o devido provimento pela Justiça, na forma da lei para ser cumprida;
- não se admite que o município continue com o funcionalismo inadimplente por três meses (agosto, setembro e outubro), e que os mesmos passem por toda sorte de privação. Ou seja, constrangimento e intimidação por não honrarem e saldarem seus compromissos financeiros junto ao comércio de Coroatá;
- pelo Direito Constitucional, o município que deixar de pagar aos servidores municipais, por força do princípio da legalidade e moralidade, estará praticando ato ilegal e abusivo;
- ante o exposto, a Juíza ANDREA CYSNE FROTA MAIA, defiro em parte a liminar determinando o bloqueio de 60% (sessenta por cento) da parcela do FPM a ser depositada dia 10.11.2010.
Então, ‘vereador’ Cássio; manda quem pode, obedece quem tem juízo! Estude mais para deixar de mais um analfabeto funcional!

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