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quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

Retomada começa terça

Ficou para terça-feira, 10, a retomada do julgamento, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do processo em que a coligação “Maranhão - A Força do Povo” pede a cassação do diploma do governador Jackson Lago (PDT) e do vice-governador Luiz Porto (PPS) por corrupção eleitoral. A retomada do julgamento estava prevista para hoje, mas o ministro Félix Fischer, autor do pedido de vista que o interrompeu em dezembro do ano passado, comunicou ontem ao TSE que proferirá seu voto naquela data.
Uma série de informações desencontradas movimentou ontem os bastidores do governo, que esperava para hoje a retomada da manifestação dos ministros do TSE. Só no final da tarde, segundo uma fonte política, o clima tenso diminuiu.
Como é sabido, devido à substância das provas que sustentam a acusação de corrupção eleitoral e abuso de poder em favor da chapa liderada pelo candidato do PDT, o início do julgamento foi inteiramente desfavorável ao governador. No seu relatório, o Ministério Público Eleitoral acatou as nove denúncias que fundamentam o recurso, sugerindo, na conclusão, a cassação dos diplomas dados a Jackson Lago e a Luiz Porto.
O mesmo entendimento teve o relator do processo, ministro Eros Grau, que acatou sete das nove denúncias, num voto longo e bem fundamentado, proferido depois de ouvir as alegações dos três advogados de acusação e dos três que formaram a defesa. Em vários trechos do seu voto, o ministro destaca enfaticamente os crimes cometidos, tendo no final se manifestado pela cassação do diploma de Jackson Lago e seu vice. E com um dado também sugerido pelo Ministério Público Eleitoral: ordenou que o segundo colocado na eleição, a senadora Roseana Sarney, seja empossada imediatamente.
Como todo o país assistiu, o julgamento foi interrompidocom o parecer do MPE e o voto do ministro-relator pela cassação. Vale aguardar o voto dos outros seis ministros, a começar por Félix Fischer.
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Reproduzido da coluna “Estado Maior” do jornal “O Estado do Maranhão” de 05/02/2008

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