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quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

Julgamento de Jackson parece acabar em ‘pizza’ ao sabor do ‘Lengalenga’

Ao que tudo indica o julgamento do governador Jackson Lago (PDT) caiu na pauta de rotina do TSE. Sempre haverá um ministro substituto para o titular, uma vez o titular, achando-se suspeito para julgar tal processo. O substituto por sua vez, fará um novo pedido de vista. Até que se esgotem todos os prazos que a legislação brasileira determina, o governador concluirá o seu mandato tranquilamente em pleno gozo do exercício no poder, sem sofrer nenhum impedimento previsto pela legislação eleitoral; Lei de Nº. 9.504/97. E diga-se, uma lei aparentemente rigorosa, porém ‘folclórica’. Ou seja, nenhum governante eleito cometendo as mais esdrúxulas práticas de corrupção jamais será punido por ela. Simplesmente, meia dúzia deles para servirem de exemplo; os tipificados como ‘boi de piranha’. Àqueles políticos que não possuem importância nenhuma dentro do contexto da política nacional. Somente os considerados ‘tubarões’ que abocanham a maior parte do dinheiro público, financiando o ilícito, o ilegal, o imoral e o aético estarão salvos e protegidos por ela. É inadmissível um processo que possui 35 mil folhas, ainda não apresente provas cabais. Onde toda a mídia nacional e mundial levou ao conhecimento de todos, e, somente os ministros do TSE desconhecem a sua causa e efeito. Pelo visto, se fizerem o rodízio dos sete ministros que compõem o TSE, egressos do STJ, STF e a OAB, totalizando trinta e três ministros e que, integram estas cortes de justiça, logo chegamos à conclusão que todos alegarão evidentemente a falta de conhecimento sobre o teor dos documentos constantes no processo e farão sempre novo pedido de vista. De acordo com o Regimento Interno do STF que rege o TSE, o artigo de nº. 134 e 135, §3º, diz: “não participarão do julgamento os ministros que não tenham assistido ao relatório ou aos debates”. Como o ministro substituto Ricardo Lewandowski não participou desde o início, o julgamento ficou renovado para o dia 19 de fevereiro, quinta-feira próxima, para que ele possa ouvir o relatório e as sustentações orais apresentadas pela defesa e acusação. Além de ser relido o relatório pelo ministro-relator Eros Grau, novamente. A proposta foi aceita por unanimidade pelos ministros integrantes da Corte. E assim, será! O mais estranho de tudo isso, foi à decisão repentina do ministro do STF, Joaquim Barbosa, que abriria a sessão dando seu voto, e considerar-se suspeito por questão de fórum íntimo “por fatos supervenientes à primeira assentada em que esse processo foi trazido a julgamento’. Inclusive, o renomado ministro criticou o seu colega, o ministro Arnaldo Vesiani (OAB) por ter pedido vistas do processo de cassação do governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), da seguinte forma: “Vossa Excelência está pedindo embargos de declaração? Eu nunca vi isso. Nós já cassamos este governador e parece que estamos com medo de tirá-lo do cargo”, declarou o ministro à época muito contrariado. Agora, é com você caro leitor as suas interpretações e comentários sobre o ‘julgamento do lengalenga... Que cheira à pizza”.

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