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quarta-feira, 14 de maio de 2008

Operação Navalha - Os denunciados no Maranhão

Denunciados no Maranhão e crimes cometidos

Abdelaziz Aboud Santos - Formação de quadrilha; Peculato

Alexandre Maia Lago- Formação de quadrilha; Peculato; corrupção passiva (3x)

Jackson Kepler Lago - Formação de quadrilha; Peculato; corrupção passiva (3x)

José Reynaldo Tavares - Formação de quadrilha; Peculato; corrupção passiva (6x); falsidade ideológica

Ney de Barros Bello - Formação de quadrilha; Peculato; corrupção passiva (3x); falsidade ideológica

Ricardo Wagner de Carvalho Lago - Formação de quadrilha; Peculato

Ulisses Cesar Martins de Sousa - Formação de quadrilha; Peculato; corrupção passiva (4x)


CRIMES

- Formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal) - Pena - reclusão, de um a três anos.

- Peculato (artigo 312 do Código Penal) - Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

- Corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal) - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e
multa

- Corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal) - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos,
e multa.

- Falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal) - Pena - reclusão, de um a cinco anos, e
multa, se o documento público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento particular.

- Prevaricação (artigo 319 do Código Penal) - Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

- Desvio de recursos (artigo 20 da Lei nº 7.492/86) - Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos,
e multa. Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

- Gestão fradulenta (artigo 4º da Lei nº 7.492/86) - Pena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.

- Fraude licitação (artigo 90 e 96, inciosos I e V, da Lei nºv 8.666/93)
Artigo 90 Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Artigo 96 Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
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Veja aqui a relação completa dos denunciados e os crimes de que estão sendo acusados.

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