Uma atitude que as mães coroataenses jamais esquecerão, e permanecerão por muito tempo nos corações dos cidadãos pais e mães de família de nossa cidade.
O prefeito LUÍS DA AMOVELAR no sábado dia 10/05 mandou arrancar de forma deselegante e violenta a maioria das faixas que o Dep. RICARDO MURAD (PMDB) afixou, homenageando a BELEZA DA MULHER MATERNA. Uma demonstração de ódio, rancor e de puro revanchismo político, onde soberbamente o ego da ignorância feriu os sentimentos das mamães, dos filhos e das filhas de Coroatá. O prefeito LUÍS DA AMOVELAR confundiu a CONTRIBUIÇÃO DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA com a ALOCAÇÃO DOS POSTES que são de propriedades da CEMAR. Todas as providências foram tomadas no sentido de não se burlar as leis, por parte da comissão organizadora do evento. À Secretaria de Urbanismo foi encaminhada e autorizada o direito quanta afixação das faixas. Onde está o erro? Existe o Código de Postura do Município? A Lei Orgânica do Município estabelece esse poder? Se existe alguma determinação prevista em lei? Porque então, a Secretaria de Urbanismo autorizou à afixação das faixas? São perguntas que merecem respostas coerentes às mamães de Coroatá, no que tange a tirania do prefeito LUÍS DA AMOVELAR. Ao Dep. RICARDO MURAD (PMBD), nada lhe foi ultrajado ou usurpado. Ele, simplesmente fez, faz e fará homenagens justas e verdadeiras ao povo coroataense. Se o prefeito LUÍS DA AMOVELAR não respeita o embrião da CÉLULA MATER, que constitui a sociedade e regula princípios. O que será, então, das futuras gerações que vêm assistindo a essa degradação moral e ética de valores vivenciada pelas atuais mães desta terra?
O prefeito LUÍS DA AMOVELAR no sábado dia 10/05 mandou arrancar de forma deselegante e violenta a maioria das faixas que o Dep. RICARDO MURAD (PMDB) afixou, homenageando a BELEZA DA MULHER MATERNA. Uma demonstração de ódio, rancor e de puro revanchismo político, onde soberbamente o ego da ignorância feriu os sentimentos das mamães, dos filhos e das filhas de Coroatá. O prefeito LUÍS DA AMOVELAR confundiu a CONTRIBUIÇÃO DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA com a ALOCAÇÃO DOS POSTES que são de propriedades da CEMAR. Todas as providências foram tomadas no sentido de não se burlar as leis, por parte da comissão organizadora do evento. À Secretaria de Urbanismo foi encaminhada e autorizada o direito quanta afixação das faixas. Onde está o erro? Existe o Código de Postura do Município? A Lei Orgânica do Município estabelece esse poder? Se existe alguma determinação prevista em lei? Porque então, a Secretaria de Urbanismo autorizou à afixação das faixas? São perguntas que merecem respostas coerentes às mamães de Coroatá, no que tange a tirania do prefeito LUÍS DA AMOVELAR. Ao Dep. RICARDO MURAD (PMBD), nada lhe foi ultrajado ou usurpado. Ele, simplesmente fez, faz e fará homenagens justas e verdadeiras ao povo coroataense. Se o prefeito LUÍS DA AMOVELAR não respeita o embrião da CÉLULA MATER, que constitui a sociedade e regula princípios. O que será, então, das futuras gerações que vêm assistindo a essa degradação moral e ética de valores vivenciada pelas atuais mães desta terra?
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