Avalanches e enxurradas de denúncias sobre improbidade administrativa todos os dias a grande imprensa noticia. A malversação do dinheiro público desviado pelas Prefeituras e pelas Câmaras Municipais, praticamente já corre o risco de sofrerem uma total banalização, porém, mesmo assim, a imprensa não pode deixar de lado. A população tem o direito de ser informada, e os Ministérios Público Federal e Estadual façam uso de suas atribuições e prerrogativas. Primeiro, é preciso fazer valer o princípio da admissibilidade de que os poderes são harmônicos e independentes entre si, como determina a Constituição Federal. A Lei nº. 8.429 de 02 de junho de 1992, conhecida como a Lei de Improbidade Administrativa tem a virtude de permitir que um procurador da República de primeira instância ingresse com uma ação contra autoridades para reaver dinheiro público desviado e o comportamento de sua conduta, sem necessidade de autorização política ou prerrogativa de foro. Agora, o STF – Supremo Tribunal Federal dizer que os procuradores da República usam a lei de maneira abusiva, é querer votar contra a aplicação da Lei de Improbidade aos políticos e gestores. Será que não é o início da sinalização do fisiologismo? O tal toma lá-dá-cá? Sabendo-se que dentro do próprio judiciário existem ministros, desembargadores, juízes, promotores, delegados que se enredam em maracutaias não seriam atingidos pela lei. Afinal de contas, aqui em Coroatá, se nós filtrarmos informações e transformá-las em denúncias com provas cabais, tenham toda a absoluta certeza de que os respectivos órgãos competentes, agindo com imparcialidade e lisura, o direito e a razão dos cidadãos coroataenses seriam resguardados.
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