Vereadores de Oposição e G10 desaprovam Projeto de Lei que dá aumento salarial de 10,73% aos Profissionais do Magistério da Rede de Ensino Municipal
Por IDALGO LACERDA - Em sessão acalorada durante a Ordem do Dia, desta quinta-feira (18), quando posto em discussão, o Projeto de Lei de nª 018/2015. Que dispõe sobre aumento de salário dos professores da rede municipal de ensino do município de Coroatá, ora encaminhado pelo Poder Executivo para a aprovação do Poder Legislativo, em que concede o aumento de 10,73%.
Vereadores de Oposição e G10 recusam-se a votar em Projeto de Lei
Os vereadores de Oposição e Grupo Político G10 desaprovaram o Projeto de Lei posto em discussão, onde alegaram em suas contrarrazões que o aumento concedido pela Prefeita Teresa Murad (PMDB) não condiz com a realidade pleiteada pelos profissionais do magistério da rede municipal de ensino.
Os vereadores do bloco oposicionista que declararam votar abertamente contra o aumento de forma veemente são os vereadores Diogo Gonçalves (PT) e Cássio Reis (PSDB), que juntos orientaram a sua bancada a não votar no projeto e ameaçaram retirar-se a bancada do plenário na tentativa de obstruir a pauta.
Caso isso viesse acontecer, os profissionais do magistério não teriam mais o direito de ter o aumento concedido pela Prefeita neste ano. Daí então, o projeto só poderia voltar a ser discutido e votado em outra pauta, somente no próximo ano de 2016. No entanto, RibaMaia (PSC), que representa a liderança de governo, de forma inteligente soube conduzir o embate.
O parlamentar governista resolveu retirar imediatamente da pauta o Projeto de Lei, que voltará a ser discutido em outra sessão Ordinária ou Extraordinária, que poderá ainda ocorrer no transcorrer da próxima semana.
Isto é, antes que o folha de pagamentos seja fechada. Só daí então, os profissionais receberão os seus salários com o devido aumento neste mês de junho, ou seja, até o dia 30, data em que são pagos os servidores municipais.
O aumento concedido pela Prefeita Teresa Murad é com data retroativa. A partir de 1º de junho de 2015.
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