Por IDALGO LACERDA - Agora pouco por volta do meio-dia e meia deste sábado (23) recebemos via Notificação para Pagamento de Multa, a sentença condenatória movida por parte do querelante, no caso pelo representante do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), candidato comunista ao Governo do Estado, Flávio Dino.
A pagar multa no valor de R$ 5 mil reais, de acordo com a Lei 9.504/97, art. 36, § 3º.
Ao mesmo tempo em que o querelante, no caso do candidato comunista Flávio Dino (PCdoB) nos condena, também reconhece de forma meritória que o referido blog “tem potencialidade de influenciar a decisão de uma vasta gama de eleitores”. Isto é, devido a sua grande acessibilidade na Rede Mundial de Computadores (Internet) pelo número de visitas que o blog mantém e recebe diariamente.
A matéria que causou bastante irritação e grande infortúnio dentro do ninho do Chefão da Comuna, cujo título é “Flávio Dino: Um homem de muita fé...” foi à gota d´água para também desmontar o Diretório Estadual do Partido Comunista do Brasil que permaneceu velejando no deserto do SAARA cerca de quarenta dias e quarenta noites sem dormir nem comer nem beber!
Em suas contrarrazões, conforme está relatado em sua sentença, o PCdoB considera que a matéria veiculou propaganda eleitoral extemporânea, ou seja, fora de época, de cunho negativo por ser uma postagem inverídica, insubsistente e absurda por fazer parte de uma estratégia eleitoral bem clara, em detrimento de afirmar as próprias qualidades do candidato pelo blogueiro. Será?
E, portanto, em primeiro lugar todos que têm o mínimo conhecimento sobre o comunismo sabe que é uma doutrina nociva aos seres humanos. E, depois, nos países aonde houve essa nefasta experiência muitas pessoas foram trucidadas de forma impiedosa pelos seus próprios líderes comunistas que suprimem sempre os direitos dos contrários.
Segundo, não é porque o Estado Brasileiro seja laico, conforme, art. 19 da Constituição Federal que não tenhamos uma religião para se tiver religiosidade, independentemente, de qualquer tipo de governo que se venha ter. E isto, o comunismo não admite a liberdade para prática de nenhuma religião!
O próprio candidato comunista ao Governo do Estado já havia admitido muito antes de vir a ser o futuro candidato ao Governo do Estado. Isso pode se comprovar durante várias entrevistas concedidas por ele quando postulava cargos desde que ingressou para a vida pública.
Finalmente, acredita quem quiser acreditar em seus postulados religiosos, onde fica de certa forma bem aclarado em seu pasquim “Diálogos pelo Maranhão”. Quem quiser saber mais sobre o incrédulo candidato comunista que passe a lê-lo mais e a conhecer melhor os seus ensinamentos sobre o ateísmo pregado pelo comunista!!!
Quanto à decisão da sentença condenatória, ainda cabe recurso por parte do representado no prazo de 30 dias, a partir da data da intimação que passou a contar do dia 23 de agosto de 2014, às 12:12 hs do mesmo dia.
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