Imagem/Facebook Ricardo Murad |
Para o bem do Estado, Flávio Dino com a sua louca perseguição deveria ser internado compulsoriamente para evitar danos ainda maiores ao Maranhão. Transformar a Procuradoria Geral do Estado em instrumento político para constranger deputados de oposição ao seu Governo é um crime grave que será denunciado em todos os fóruns de defesa da democracia e da liberdade de atuação dos representantes do povo, legitimamente eleitos, diplomados e empossados.
Ele deveria olhar para o próprio umbigo antes de insultar e ameaçar parlamentares se utilizando de órgãos do Estado, pois o governador foi eleito com dinheiro da OAS e UTC/Constran, empresas envolvidas na operação lava-jato.
AÇÃO DE FLÁVIO DINO
PROCESSO: 0080552-17.2015.4.01.3700
CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
VARA: 13ª VARA FEDERAL
JUIZ: JOSE VALTERSON DE LIMA
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
RÉUS:
DAVID RIBEIRO
HERNANI SEPULVEDA ANCONI
JOESIO DEOCLECIO PIERIN SIQUEIRA
ALCEU GUERIOS BITTENCOURT
STCP ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA
COMPANHIA BRASILEIRA DE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS - COBRAPE
CONSORCIO COBRAPE-STCP VIVA MARANHAO
USSULA DE JESUS MACEDO MESQUITA
RENATO FERREIRA CESTARI
PROENGE ENGENHARIA E PROJETOS LTDA.
JOAO LUCIANO LUNA COELHO
IRES ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
MAILSON NEVES SILVA
MARCO ANTONIO MELO DA COSTA JUNIOR
MARCELO RAMOS PIRES LEAL
LECIANA DA CONCEICAO FIGUEIREDO PINTO
FERNANDO ANTONIO BORGES MOREIRA LIMA
MAURO HENRIQUE SOUSA MUNIZ
CARLOS AUGUSTO BARBOSA MOREIRA LIMA SOBRINHO
ANTONIO GUALBERTO BARBOSA BELO
SERGIO SENA DE CARVALHO
INACIO DA CUNHA BOUERES
JORGE LUIZ PEREIRA MENDES
FRANCISCO DE SOUSA DIAS NETO
ANDREIA TROVAO MURAD
RICARDO JORGE MURAD
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