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terça-feira, 7 de dezembro de 2010

O APRENDIZ DE PREFEITO DE COROATÁ ESTÁ CADA VEZ MAIS ENROLADO!!!


Vamos tentar explicar para o povo que a Prefeitura Municipal de Coroatá, é um Ente do Direito Público. Não é Ente do Direito Privado. Os débitos contraídos nas gestões anteriores e negociados na atual administração municipal. São débitos da Prefeitura Municipal de Coroatá, e não da pessoa física. Embora seja uma pessoa física que é escolhida e eleita pelo povo para gerenciar o município. Independentemente de quem ocupou e/ou de quem continuará ocupando o cargo de prefeito sucedaneamente de quatro em quatro anos. O cargo é transitório, mas o ente público é permanente!
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São duas coisas bastante distintas e diferentes. Coisa que ouvi falar hoje na sessão da Câmara. No entanto, penso que de forma equivocada pelos vereadores governistas que confundem o ato administrativo que irá sempre gerar um fato jurídico. Que no presente momento vive o município. Pois independentemente de quem quer que seja, isto é, de quem contraiu o débito, o compromisso imposto pelo parcelamento da dívida e pela manutenção do pagamento da dívida confessada pelos gestores diante dos órgãos, instituições e às empresas do Governo Federal tem por obrigatoriedade a pessoa física do gestor eleito e sucessor até o término do seu mandato, ou seja, que é apenas de quatro anos, contudo, ele sendo eleito ou não, o próximo prefeito que vier a ser eleito continuará honrando os pagamentos concernentes à gestão anterior e o próximo da sua gestão.
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Os débitos ora existentes e alegados pelo atual Prefeito de que não foram feitos por ele, e que somente honrará os débitos contraídos durante a sua administração.  Eu confesso que o Prefeito nunca teve a mínima condição de gerenciar o município de Coroatá, porque ele não se preparou para tal exercício da função. Portanto, qualquer pessoa que queira ser prefeito, não basta só ser votado. Ele tem que estar bem preparado para ocupar o cargo e desempenhar a função pública de fato e de direito para qual se predispôs.
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À prova disso tudo, é que quando o Prefeito foi diplomado e empossado para o cargo, o juiz Dr. MARCO ANTÔNIO TEIXEIRA perguntou ao Prefeito, se ele estava mesmo preparado para assumir e administrar o município de Coroatá.  Caso não estivesse preparado para tal função. Então que o Prefeito procurasse uma equipe de consultoria em gestão pública para assessorá-lo. A fim de que não viesse a cometer lambanças à frente da administração do município.
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O Dr. MARCO ANTÔNIO, à época no ato da posse adiantou ao aprendiz de Prefeito: “administrar, gerenciar uma prefeitura não era o mesmo que administrar, gerenciar uma loja de móveis e eletrodomésticos!”. Isso foi um fato, uma verdade dita pelo renomado juiz que passou e deixou uma bonita história registrada na Comarca do Município de Coroatá.
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E sabem o que disse o aprendiz de Prefeito ao Juiz? “Eu tenho experiência de sobra para gerenciar, administrar a Prefeitura Municipal de Coroatá!”
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E taí a merda mais fedida do mundo! Fez, faz e continuará fazendo uma merda mais fedida atrás da outra. O aprendiz de Prefeito errou durante todo seu primeiro mandato. Na eleição de 2008 pediu inúmeras desculpas nos palanques ao povo de Coroatá. Disse está mais experiente e que não ia mais errar. Que o povo lhe desce mais uma oportunidade, e deu! Mas os erros neste segundo mandato são bem maiores!
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O aprendiz de Prefeito nunca procurou aplicar ação planejada e transparente na administração do município de Coroatá.  A ação transparente nada mais é do que aquela ação baseada em planos previamente traçados e, no caso do serviço público, sujeitos à apreciação e aprovação da instância legislativa - aqui cabe o meu registro: a Câmara Municipal nunca procurou participar dos atos e ações do Prefeito, para poder aplicar suas devidas atribuições que é a de legislar e fiscalizar o Poder Executivo.
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Outra coisa a mais para eu registrar; é sabido por todas as autoridades locais constituídas e, digo sem medo de errar! Nunca houve uma garantia de equilíbrio nas contas, via cumprimento de metas de resultados  entre receitas e despesas, com limites  e condições para renúncia de receita e a geração de despesa com pessoal, seguridade, dívida, operações de crédito, concessão de garantia e inscrição em restos a pagar - aqui cabe meu registro: é inadmissível que o Prefeito não tenha sido assessorado durante todo este tempo por pessoas capacitadas, e que essas pessoas que hoje o assessoram não tenham a mínima noção básica sobre a Lei Complementar nº 101 ou Lei de Responsabilidade Fiscal de 04 de maio de 2000. Isto é, não há justificativa plausível quanto às despesas totais com pessoal ativo e inativo da administração direta e indireta, inclusive fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista, pagas com as receitas correntes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. É o famoso caso da RCL - Receita Corrente Liquída.
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E o que falta para o seu afastamento do cargo e função de Prefeito?
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Nada! Nada versus nada! Portanto, é inevitável o afastamento do aprendiz de Prefeito pelo TJ/MA. O caos político-administrativo que o município de Coroatá vive hoje é insuportável! A improbidade administrativa é total! O que está faltando para o MPE oferecer denúncia, a fim de que o fato seja consumado? O povo coroataense não vê a hora desse Prefeito ser  afastado do cargo e, o quanto mais rápido será melhor! Não há a mínima possibilidade de o atual Prefeito continuar à frente da administração do município de Coroatá! Afaste-o ou então o município sucumbirá num colapso sem precedentes!!!

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