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domingo, 12 de dezembro de 2010

ATÉ QUE ENFIM! O FPM FOI DESBLOQUEADO E O SERVIDOR VAI MESMO SER PAGO?



Não tem notícia melhor que esta para nós divulgarmos nesta manhã de quarta-feira, (08) de dezembro de 2010. Dia de Nossa Senhora da Conceição! Esperamos que pela primeira vez, a Prefeitura Municipal de Coroatá trate de colocar em dia o salário dos servidores municipais. Inclusive, o 13º salário-mínimo. É um direito líquido e certo deles!
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Isso tudo se deve ao MPE e à Justiça, que através de uma Ação Civil Pública que força o Prefeito pagar os servidores devido à solicitação do bloqueio do FPM, após o desbloqueio por parte do INSS. Ou seja, foi quem primeiro requereu o bloqueio do FPM do Ente devido ao atraso quanto o não pagamento das parcelas vencidas desde fevereiro do ano em curso. Além deste motivo, a Prefeitura Municipal de Coroatá vinha descontando o IPM na folha de pagamento dos servidores municipais, mas não repassava o valor descontado ao INSS.
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Por causa disso, é que a coisa complicou de vez para o Prefeito do município de Coroatá! Atos de irresponsabilidade desta natureza é que dão complicações e geram várias restrições junto aos órgãos do Governo Federal.
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A demora foi de quase quatro meses com o FPM bloqueado. O Ente teve o FPM bloqueado a partir de 13 de agosto de 2010, mas somente agora, dia 08 de dezembro é que a Secretaria da Receita Federal liberou o bloqueio.
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É preciso falar mais uma vez, que o bloqueio do FPM ocorrido pelo INSS, foi em função do parcelamento da dívida negociada e confessada em 240 meses pelo Ente que é pessoa de Direito Público junto ao órgão federal ou qualquer dívida contraída junto a outro órgão. A dívida não é do Prefeito A, B ou Z. Apesar de o cargo ser ocupado por uma pessoa física eleita pelo sufrágio do voto direto para tal envergadura, mas todos que ocuparem o cargo de Prefeito têm por obrigatoriedade honrar tais compromissos. Portanto, o atual Prefeito deve dar prosseguimento e cumprimento à risca para a execução de todos os atos contraídos pelos mandatários anteriores no seu atual mandato e daí por diante.
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Lembrando: isto não quer dizer, que o Prefeito esteja livre de qualquer punição por parte da Justiça. Estes atos de improbidade administrativa são apenas vertentes ora existentes que desencadearão outros fatos que contribuirão quiçá para o seu afastamento do cargo de Prefeito com a perda e a suspensão dos seus direitos políticos por três, cinco, oito anos!!!

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