O cálculo é individualizado por Município e tomam como base o valor global de repasse do FPM, estimado pela Secretaria do Tesouro Nacional, cuja distribuição dos coeficientes constantes da Decisão Normativa n° 109, de 29 de novembro de 2010, foi elaborada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que se baseou na estimativa de população para os Municípios, em 01/08/2010, preparada pelo IBGE.
Coroatá possui uma população estimada em 2010 de 61.653 habitantes. O coeficiente do FPM para 2011 é de 2,4 e o FPM estimado é no valor de R$ 17.020.331,86 (dezessete milhões, vinte mil, trezentos e trinta e um reais e oitenta e seis centavos).
O valor global estimado para todos os Municípios Brasileiros é R$ 55.926.322.089,00 bilhões, calculado à base de 23,5%, sendo deduzidos 20% dos valores a serem repassados, exceto no caso do adicional de 1% do FPM.
Portanto, se nós dividirmos o valor total de repasse do FPM para Coroatá, mês a mês; o município receberá mensalmente pela média estimada a parcela de R$ 1.1418.360,33. Isto é, o cálculo apresentado não leva em conta o adicional de 1% do FPM.
Então, o que falta para o Prefeito manter equilibradas as finanças públicas do município de Coroatá? Será que é uma questão de incompetência e de corrupção analisadas pela lógica dos fatos que acontecem de forma abrupta, viciada e contumaz praticadas dentro e fora dos bastidores na atual quadro da administração municipal?
Afinal, são perguntas que não podem calar e que merecem respostas plausíveis, porém, jamais atos concebíveis dessa natureza que venham comprometer o crescimento e o desenvolvimento do município. Ou melhor, atos dessa natureza quando vierem a acontecer têm que ser fiscalizados e denunciados pelo MPE!!! Pois, dinheiro se tem muito e aporta nas datas previstas pelos repasses constitucionais, conforme determina a Constituição Brasileira. É preciso moralizar-se com urgência a Gestão Pública, já!
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