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terça-feira, 5 de janeiro de 2010

STJ afasta Leocádio novamente da Prefeitura da Serrano

Brasília e São Luís – O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Hamilton Carvalhido, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que reconduziu Leocádio Olímpio Rodrigues (PDT) ao cargo de prefeito do Município de Serrano (MA). Para o ministro, a recondução representa a possibilidade de lesão ao interesse público.


O ministro destaca em sua decisão que o retorno do prefeito afastado (foto/TSE), inicialmente por decisão em antecipação de tutela e, agora, por sentença de mérito proferida em 29 de dezembro de 2009, poderá ocasionar grave lesão à ordem pública. O município maranhense interpôs pedido de suspensão de segurança no STJ contra sentença de mérito do TJMA que autorizou o retorno do prefeito, até que se profira julgamento final na ação civil pública por improbidade administrativa, em trâmite na Comarca de Cururupu.


O prefeito é acusado em ação civil pública pelo cometimento de diversos atos de improbidade que implicaram o desvio de verbas públicas no valor de R$ 3,8 milhões. O ministro Carvalhido determinou a comunicação imediata da suspensão da decisão ao TJMA à juíza de Direito da Comarca de Cururupu, ao presidente da Câmara Municipal de Serrano, ao comandante do 10º Batalhão de Polícia Militar-Pinheiro, bem como ao gerente do Banco do Brasil S/A de Cururupu.


No final do ano, o desembargador Antonio Guerreiro Júnior havia voltado o pedetista ao cargo alegando que a juíza de Cururupu, Lúcia Quadros, não tinha competência para afastar o prefeito. A juíza, no entanto, sentenciou o prefeito a devolver R$ 3,8 milhões ao erário

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