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segunda-feira, 13 de abril de 2009

Recursos de Jackson poderão ser julgados amanhã pelo TSE


Julgamento de embargos só depende agora do Ministro-relator Eros Grau

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode julgar, na sessão de amanhã, os últimos recursos do governador Jackson Lago (PDT) contra a cassação do seu mandato, e determinar a posse da senadora Roseana Sarney (PMDB) no comando do Estado. A análise dos Embargos de Declaração do pedetista, do vice-governador Luiz Porto (PPS), da “Frente de Libertação do Maranhão” e do ex-candidato João Melo Bentivi (Prona) pelos demais membros da Corte só depende agora do ministro-relator Eros Grau, cujo retorno da Europa estava previsto para este fim de semana.
Na sessão em que cassou os mandatos do governador e do vice por crimes eleitorais cometidos nas eleições de 2006, o TSE também decidiu que eles ficariam no cargo até que fossem julgados os últimos recursos a que teriam direito.
Eros Grau votou pela cassação por dois motivos: abuso de poder político e captação ilícita de votos.
Três ministros – Félix Fischer, Fernando Gonçalves e o presidente Carlos Ayres Britto – acompanharam o relator em relação ao primeiro fundamento, e Ricardo Lewandowski entendeu que houve compra de votos na eleição de Jackson Lago. Esse resultado é questionado pela defesa do pedetista, que alega não ter havido consenso da Corte sobre as denúncias contra o pedetista.
“Quatro votos asseveraram a existência de abuso de poder político, decorrente dos convênios com propósitos eleitorais, firmados entre o governo e centenas de municípios do Maranhão. Esses convênios foram divulgados pelo próprio governador, em palanque eleitoral, no município de Codó, local onde foi assinado um dos convênios. Importante deixar claro, também, que a captação de sufrágio e a conduta vedada podem configurar abuso de poder”, argumenta o vice-procurador geral Francisco Xavier, em seu parecer sobre os Embargos.

ARGUMENTOS
Os advogados do pedetista também questionam a competência do TSE para julgar o Recurso Contra Expedição de Diploma movido pela coligação “Maranhão – A Força do Povo”, que resultou na cassação de Jackson Lago. Com esse argumento, tentam convencer os ministros a remeter o processo ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) maranhense.
Sobre esse assunto, Francisco Xavier disse, em seu parecer, que a questão deveria ter sido levantada pela defesa do governador durante a tramitação do processo, e não depois de concluído o julgamento com decisão desfavorável a eles. O representante do Ministério Público Eleitoral acrescentou ainda que a Justiça Eleitoral segue, há décadas, a orientação de que compete ao TSE o julgamento desses recursos.
O ex-candidato a governador pelo Prona pede, em seu recurso, que o TSE declare a nulidade dos votos de Edson Vidigal (PSB) e Aderson Lago (PSDB) e a realização de novas eleições no Maranhão. O MPF entende que Bentivi não comprova a condição de terceiro prejudicado no caso e que declarar agora a nulidade do processo ou dos votos atribuídos aos outros dois candidatos é impossível, “pois esses candidatos não são parte do feito e, em relação a eles, não existe o alegado litisconsórcio necessário”.
Diante da iminência de perda do cargo, os aliados do governador cassado contam, agora, com um pedido de vista para protelar por mais alguns dias o seu afastamento definitivo do caso. A iniciativa seria de um dos dois ministros que votaram contra a cassação - Arnaldo Versiani ou Marcelo Ribeiro.

Informações reproduzidas do jornal “O Estado do Maranhão” de 13/04/2009 – pg.03

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