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quarta-feira, 1 de abril de 2009

Juiz suspende liberação de verbas extras autorizadas por Jackson

Ação popular impede governador de assinar novos créditos suplementares

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Megbel Abdala Tanus Ferreira, determinou ontem a suspensão de todos os créditos suplementares decretados pelo governador cassado Jackson Lago (PDT), desde o dia 4 de março. Com a decisão judicial, Jackson Lago fica impedido, também, de assinar decretos semelhantes até o dia em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar o seu afastamento do cargo. A Ação Popular que resultou na decisão de Megbel Abdala foi movida pelo líder do Bloco Parlamentar de Oposição na Assembléia Legislativa, deputado Ricardo Murad (PMDB).
Desde que teve a cassação determinada pelo TSE, em 3 de março, até dia 20 do mesmo mês, Jackson Lago liberou R$ 266.529.996,00 em créditos suplementares, usando como fonte as reservas financeiras do Estado, apuradas em superávit no ano passado. Outros R$ 54.302.060,00 foram liberados após a catalogação dos decretos que serviram de base para a ação. “O que este cidadão está fazendo é dilapidar o patrimônio público, num ato criminoso e continuado, que precisava ser paralisado”, afirmou Ricardo Murad ontem, ao saber da decisão da Justiça.

IMEDIATA
Em sua ação, o líder do Bloco de Oposição argumentou que a aplicação da decisão judicial teria que ser imediata, uma vez que, “caso a suspensão dos efeitos orçamentários, contábeis e financeiros dos decretos fique apenas para o final da tramitação do feito, a prestação jurisdicional final poderá restar inócua, haja vista que os recursos disponibilizados com as suplementações já estarão todos comprometidos”.
Além da Ação Popular na 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde o início da semana, uma Nottitia Criminis com a mesma intenção de impedir o gasto das finanças maranhenses antes da posse da senadora Roseana Sarney (PMDB), que assumirá a vaga de Jackson por determinação do TSE.

ORDEM JURÍDICA
Em sua decisão, o juiz Megbel Abdala asseverou que “os textos constitucionais vigentes impedem que a Administração Pública, esteja ela em qualquer derivação, por meio de seus agentes, afronte a ordem jurídica estabelecida no país. Por isso, a devida correção antes que a norma legal seja, efetivamente, violada”. Lembra ainda que, “se houver lesão a interesses da coletividade ou ao patrimônio público, esta será irremediável ou de difícil reparação, mercê do instrumento legal que rege o processo comum ordinário da Ação Popular”.
Além da anulação dos atos oficiais praticados por Jackson Lago por meio dos decretos de números 25.119/2009 a 25.178/2009, todos publicados no Diário Oficial do Estado (ver quadro ao lado), o juiz Megbel Abdala estendeu a sua liminar também “para a suspensão de outros atos da mesma natureza que forem praticados ou aditados, de forma superveniente, após ajuizamento da presente ação”.

Informações do jornal “O Estado do Maranhão” de 01/04/2009 – pg03

2 comentários:

  1. È por isto que a turma do Jackson e Movelar querem ver o diabo mas não querem ver Ricardo Murad.Cara chato,fica acabando com a farra dos maravilhosos convenios fantasmas.Tratorzão duro !!!!

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  2. Foi uma liminar transitoria, mais facil de cassar que cachorro na ruafie

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