O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani (foto) negou mandado de segurança a Aderson de Carvalho Lago Filho (PSDB), candidato ao cargo de governador do Maranhão nas eleições de 2006. Ele queria suspender decisão do TSE que proclamou eleita a segunda colocada no pleito, senadora Roseana Sarney (PMDB), após cassar os diplomas do governador, Jackson Lago (PDT), e do vice Luiz Carlos Porto.
O candidato alegou que o TSE usurpou competência do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). Sustenta que a apuração, totalização e proclamação do resultado das eleições estaduais é matéria administrativa, de competência dos tribunais regionais, de acordo com o artigo 30 do Código Eleitoral.
De acordo com o ministro Arnaldo Versiani, no caso, incide a Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal que estabelece que “não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição” e que compete a Aderson Lago Filho discutir a questão nos autos no Recurso Contra Expedição de Diploma movido contra Jackson Lago e seu vice.
O ministro sustentou que o TSE entendeu que a decisão de nomear para o cargo de governador a segunda colocada segue orientação do próprio tribunal no sentido de que “compete ao TSE determinar os termos da execução das suas decisões”.
Informações do site TSE
O candidato alegou que o TSE usurpou competência do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). Sustenta que a apuração, totalização e proclamação do resultado das eleições estaduais é matéria administrativa, de competência dos tribunais regionais, de acordo com o artigo 30 do Código Eleitoral.
De acordo com o ministro Arnaldo Versiani, no caso, incide a Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal que estabelece que “não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição” e que compete a Aderson Lago Filho discutir a questão nos autos no Recurso Contra Expedição de Diploma movido contra Jackson Lago e seu vice.
O ministro sustentou que o TSE entendeu que a decisão de nomear para o cargo de governador a segunda colocada segue orientação do próprio tribunal no sentido de que “compete ao TSE determinar os termos da execução das suas decisões”.
Informações do site TSE
Nenhum comentário:
Postar um comentário