O ministro Eros Grau (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou ao Regional maranhense que ouça três testemunhas de defesa do governador Jackson Lago no recurso que pede a cassação de seu mandato e do vice, Luís Carlos Porto.
Em abril deste ano, o Regional realizou audiência para ouvir as 12 pessoas indicadas pelo governador; no entanto, apenas nove compareceram.
O governador pediu então ao TSE que determinasse que as três testemunhas faltantes fossem ouvidas na audiência em que serão ouvidas as pessoas indicadas pelo vice-governador, no mesmo processo.
O ministro Eros Grau ressalta que sua decisão é para “tão-somente determinar a intimação das três testemunhas (Lourival Bogeá, João Meneses e Humberto Coutinho)”.
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O recurso contra expedição do diploma (RCED 671) foi ajuizado no TSE pela coligação “Maranhão – A Força do Povo”. Por determinação do ministro Carlos Ayres Britto, então relator do processo, as testemunhas estão sendo ouvidas pelo Regional maranhense. O relator atual é o ministro Eros Grau (foto), tendo em vista que Ayres Britto assumiu a presidência do TSE em maio deste ano.Entenda o casoA Coligação “Maranhão – A Força do Povo” (PFL-PMDB-PTB-PV), ligada à candidatura de Roseana Sarney (DEM) nas eleições de 2006, pediu a cassação do mandato do governador alegando que teria havido abuso de autoridade e de poder econômico para captação ilícita de votos, em afronta a artigos da Lei Complementar 64/90 (Lei de Inelegibilidades) e ao artigo 41-A da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) na campanha ao governo do Maranhão.Na ação, denunciam supostas doações irregulares de cestas básicas e kits salva-vidas para moradores da Baía de São Marcos, no município de São José do Ribamar. Também mencionam que teria havido uma transferência de dinheiro público, de mais de R$ 700 mil, para uma associação de moradores do município de Grajaú, em convênio com data de maio, mas cujos recursos teriam sido liberados no período eleitoral, em julho e agosto.A coligação de Roseana Sarney também alude a uma suposta apreensão de R$ 17 mil, pela Polícia Federal, na cidade de Imperatriz, valor que teria sido utilizado para a compra de votos. Aduzem que teria havido distribuição de combustível e material de construção, em infração à lei eleitoral.
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Informações do site do TSE
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Postado por Idalgo Lacerda
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