
Eros Grau determinou também a remessa ao TSE de cópias da ação eleitoral por compra de votos que tramita em Imperatriz e da Ação Civil Pública do caso do povoado Tanque em Grajaú. A pedido do advogado, o ministro dispensou a quebra do sigilo dos jornais O Imparcial e Pequeno e da Pública Comunicação.
Segundo Heli Dourado, essa providência foi tomada para agilizar o julgamento do processo. “Já temos provas suficientes para cassar Jackson Lago. Essas quebras de sigilo só iam atrapalhar a celeridade processual”, explicou.
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Reproduzido do Blog do jornalista Décio Sá
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Postado por Idalgo Lacerda
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