Gestores que tiveram contas desaprovadas são considerados inelegíveis.
José Leite Filho afirmou que o MPE não vai considerar o julgamento das Câmaras de Vereadores.
O procurador-regional eleitoral José Leite Filho afirmou ontem que o Ministério Público Eleitoral (MPE) vai impugnar candidatos que estejam na relação de inelegíveis divulgada semana passada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), independentemente deles terem ou não suas prestações de contas aprovadas pelas Câmaras de Vereadores.
O MPE, segundo informou o procurador, analisará os pedidos de registro caso a caso, com base nos acórdãos do TCE sobre as contas do gestor alvo da impugnação.
Ele explicou que, mesmo com aprovação pela Câmara, prefeitos cuja contabilidade tenha sido reprovada pelo tribunal por irregularidades na aplicação de recursos de convênios oriundos de repasses estaduais ou federais terão suas candidaturas impugnadas.
“No nosso entendimento, as Câmaras de Vereadores não têm poder para analisar parecer contrário do TCE em relação a repasse de convênios estaduais ou federais ao julgarem as contas dos prefeitos. Se o Legislativo faz isso é porque está usurpando a competência que seria do TCE ou do TCU (Tribunal de Contas da União). Vamos impugnar todos os candidatos nessa situação”, garantiu José Leite Filho.
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“LISTA NEGRA”
A Corte de Contas encaminhou semana passada ao TRE a lista de gestores teoricamente inelegíveis. Da relação, que pode ser acessada no site www.tce.ma.gov.br, constam 1.439 nomes, sendo que alguns deles aparecem mais de uma vez.
De acordo com dados divulgados pelo órgão, 65,27% das contas de prefeituras analisadas nos últimos cinco anos foram desaprovadas. Em relação às Câmaras de Vereadores, esse percentual foi de 32,75%, e chegou a 1,25% no caso das entidades estaduais e 0,73% referente a fundos.
Para que uma conta de prefeito seja considerada rejeitada, não basta apenas o parecer do TCE. É preciso que os vereadores também decidam nesse sentido. No entanto, eles fazem apenas o julgamento político. Mesmo que tenha sua contabilidade aprovada
pelo Legislativo municipal, as irregularidades nelas constantes serão atribuídas ao prefeito na Justiça, depois de ele ser acionado pelo Ministério Público.
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Reproduzido do jornal “O Estado do Maranhão”
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Postado por Idalgo Lacerda
José Leite Filho afirmou que o MPE não vai considerar o julgamento das Câmaras de Vereadores.
O procurador-regional eleitoral José Leite Filho afirmou ontem que o Ministério Público Eleitoral (MPE) vai impugnar candidatos que estejam na relação de inelegíveis divulgada semana passada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), independentemente deles terem ou não suas prestações de contas aprovadas pelas Câmaras de Vereadores.
O MPE, segundo informou o procurador, analisará os pedidos de registro caso a caso, com base nos acórdãos do TCE sobre as contas do gestor alvo da impugnação.
Ele explicou que, mesmo com aprovação pela Câmara, prefeitos cuja contabilidade tenha sido reprovada pelo tribunal por irregularidades na aplicação de recursos de convênios oriundos de repasses estaduais ou federais terão suas candidaturas impugnadas.
“No nosso entendimento, as Câmaras de Vereadores não têm poder para analisar parecer contrário do TCE em relação a repasse de convênios estaduais ou federais ao julgarem as contas dos prefeitos. Se o Legislativo faz isso é porque está usurpando a competência que seria do TCE ou do TCU (Tribunal de Contas da União). Vamos impugnar todos os candidatos nessa situação”, garantiu José Leite Filho.
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“LISTA NEGRA”
A Corte de Contas encaminhou semana passada ao TRE a lista de gestores teoricamente inelegíveis. Da relação, que pode ser acessada no site www.tce.ma.gov.br, constam 1.439 nomes, sendo que alguns deles aparecem mais de uma vez.
De acordo com dados divulgados pelo órgão, 65,27% das contas de prefeituras analisadas nos últimos cinco anos foram desaprovadas. Em relação às Câmaras de Vereadores, esse percentual foi de 32,75%, e chegou a 1,25% no caso das entidades estaduais e 0,73% referente a fundos.
Para que uma conta de prefeito seja considerada rejeitada, não basta apenas o parecer do TCE. É preciso que os vereadores também decidam nesse sentido. No entanto, eles fazem apenas o julgamento político. Mesmo que tenha sua contabilidade aprovada
pelo Legislativo municipal, as irregularidades nelas constantes serão atribuídas ao prefeito na Justiça, depois de ele ser acionado pelo Ministério Público.
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Reproduzido do jornal “O Estado do Maranhão”
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