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sexta-feira, 27 de junho de 2008

Recordar é viver ou sofrer?

Prefeito de Coroatá chama Cidadãos de Ignorantes

No intuito de não querer colocar em disponibilidade a prestação de contas do município de Coroatá, o prefeito LUÍS DA AMOVELAR (PDT) negou esse direito à Câmara, e chamou os cidadãos coroataenses de ignorantes. De forma suja e baixa, através de uma petição anexada ao processo e redigida por assessores jurídicos “ET-EXTRA TERRESTRE”, inclusive, pagos a peso de ouro, cujas assinaturas não aparecem, e sim, assinada por advogados testas de ferro. Tais argumentos, apresentados pelo prefeito LUÍS DA AMOVELAR (PDT) são verdadeiros absurdos, considerados pelo presidente do TCE – Tribunal de Contas do Estado, o conselheiro EDMAR CUTRIM, afirma: “Isso é um absurdo! Nunca vi isso. Se a CÂMARA MUNICIPAL não tivesse condições de avaliar essas contas, ela não teria sido criada pela CONSTITUIÇÃO”. Nós estamos reportando-nos ao ano de 2006, quando à época, a presidenta da CÂMARA MUNICIPAL era a vereadora LOURDINHA PEREIRA (PDT), que de forma orientada e desastrosa protocolou, diretamente junto ao TCE. Na petição, em anexo, o teor é assustador. Constatamos o total alopramento e destrambelhamento das loucuras cometidas pelo grupo político do AMOVELAR. Leiam: “Dentro da esperada sabedoria do legislador Pátrio, este não vislumbrou, no cidadão comum, o conhecimento suficiente à fiscalização e análise da documentação contábil do ente público e, como não existe nas CÂMARAS MUNICIPAIS no interior do Maranhão um corpo de auditores e analistas para esta finalidade, determinou, no texto Constitucional, que fosse feita a análise pelos TRIBUNAIS DE CONTAS DOS ESTADOS OU DA UNIÃO”, relata o texto de sua DEFESA. Então, a inusitada vereadora e presidenta da CÂMARA, burlou, ultrajou a lei. Não anexou no ato da entrega dos dados, a declaração da CÂMARA MUNICIPAL de que também recebeu a documentação. A recepção do TCE, só recebia a prestação de contas do exercício de 2005, se viesse acompanhada da referida declaração. Portanto, a mesma foi falsificada e isso é crime de falsidade ideológica. O que assistimos, foi uma prova de que ignora a lei. Não respeitou a Câmara Municipal e desprezou a inteligência do povo de COROATÁ.
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Postado por Idalgo Lacerda

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