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sábado, 14 de junho de 2008

TSE decidiu!!!

Candidatos que são réus podem concorrer às eleições de 2008

O PLENO DO TSE – Tribunal Superior Eleitoral, por quatro votos a três, decidiu na ultima terça-feira, 10, que os candidatos que respondem a processo criminal na Justiça podem concorrer nas eleições, independentemente das acusações que pesem contra eles ou das condenações em primeira ou segunda instância por crimes por eles cometidos. Porque isso desrespeitaria o princípio da INOCÊNCIA. Segundo parecer do ministro ARI PARGENDLER, o qual a Constituição Federal deixa claro que até o julgamento final de uma ação, ninguém pode ser penalizado ou culpado. Portanto, meus caríssimos amigos e amigos, candidatos que são réus em ações sem condenação definitiva podem participar e concorrer, diz o TSE. No meu ponto de vista, quanto ao meu entender: vamos rasgar logo todas as leis, pois as brechas deixadas pelas mesmas, tornam-se o salvo conduto para a impunidade. Discordo completamente, que qualquer gestor, agente público que ocupe um determinado cargo na administração, seja tão inocente ao praticarem irregularidades, quando as mesmas comprovam o desvio de conduta desses criminosos que surrupiam o dinheiro público. A bem da verdade, tudo isso acontece, porque o fisiologismo e o corporativismo estão entranhados dentro dos poderes. Afinal, qual a finalidade da existência dos tribunais? A Lei de Improbidade Administrativa, nº. 8.429 de 02/06/1992, editada à época do governo Collor de Mello, e pelo que entendemos não tem aplicabilidade nenhuma, porém se dependermos da vontade política dos políticos que estão no Congresso Nacional, para elaborarem uma lei específica que estabeleça as condições para que tenha o registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral. por atos ilícitos praticados por esses gestores “INOCENTES”. HAJA MAIS CORRUPÇÃO, VIVA A IMPUNIDADE! Seja como DEUS quiser.
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Informações do site do TSE
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Postado por Idalgo Lacerda

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