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sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Fávio Dino tem 49%, Lobão Filho, 32%, aponta Ibope

Pesquisa Ibope divulgada na quinta-feira (2) aponta os seguintes percentuais de intenção de voto na corrida para o governo do Maranhão:

Flávio Dino (PCdoB) – 49%
Lobão Filho (PMDB) – 32%
Pedrosa (PSOL) – 1%
Saulo Arcangeli (PSTU) – 1%
Outros: 1%
Brancos e nulos: 6%
Não sabe: 11%

No levantamento anterior, realizado pelo instituto entre os dias 17 e 19 de setembro, Dino tinha 48%, seguido por Lobão (27%). Brancos e nulos eram 5%, e indecisos, 18%, enquanto que os demais candidatos somavam 5%. No primeiro levantamento divulgado pelo Ibope, no dia 6 de setembro, Flávio Dino tinha 42% e Lobão Filho, 30%.  A pesquisa foi encomendada pela TV Mirante.

Votos válidos - Levando em conta somente os votos válidos, Flávio Dino tem 59%, Lobão Filho 38%, Pedrosa 1%, Saulo Arcangeli 1%. Indecisos são 17% e outros 1%. Para calcular esses votos, são excluídos da amostra os votos brancos, os nulos, e os eleitores que se declararam indecisos. O procedimento é o mesmo utilizado pela Justiça Eleitoral para divulgar o resultado oficial da eleição. Para vencer no primeiro turno, um candidato precisa de 50% dos votos válidos mais um voto.

Por este critério, segundo o Ibope, Flavio Dino deve ser eleito governador do Maranhão neste domingo (5).

Segundo turno - O Ibope fez uma simulação de segundo turno entre Flávio Dino e Lobão Filho. Os resultados são os seguintes:

Flávio Dino: 50%
Lobão Filho: 33%
Branco/nulo: 6%
Indecisos: 10%

A pesquisa foi realizada a pesquisa foi realizada entre os dias 30 de setembro e 1º de outubro de 2014. Foram entrevistados 1.204 eleitores. A margem de erro é de três pontos percentuais, para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95%. Isso significa que, se forem realizados 100 levantamentos com a mesma metodologia, em 95 deles os resultados estariam dentro da margem de erro de três pontos prevista.

A pesquisa está registrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sob registrada no Tribunal Regional Eleitoral sob protocolo no MA-00062/2014 e no Tribunal Superior Eleitoral sob protocolo no BR-00956/2014. Fonte: G1 MA

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