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quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

OPERADORAS DE TELFONIA CELULAR VIVO, TIM, OI E AFINS SÃO UMA LÁSTIMA!


E o quê falta mesmo? O MPE ficar a par da situação e acionar essas operadoras de celulares e internet da banda larga para se ter pelo menos uma desculpa plausível por parte das mesmas, obedecendo-se ao Código do Consumidor de uma vez por todas! Por enquanto, o Código do Consumidor não passa de um livro velho e mofado jogado ao deus-dará!

Tudo nos leva a crer que a 2ª Promotoria não liga para o direito dos consumidores de Coroatá. Aqui se desconhece o direito do cidadão em face da Justiça não ser provocada pelo MPE que é letárgico para tudo que há de errado. Se houvesse uma participação efetiva do MPE, a ANATEL já teria tomado conhecimento do descaso e da falta de respeito que essas operadoras de telefonia fazem com os consumidores de Coroatá e região.

No entanto, quanto à suspensão pela falta de pagamento dos péssimos serviços prestados por elas aos consumidores, elas são implacáveis! Pois os dias que ficam sem operar não são descontados em suas cobranças. O usuário paga o valor total cobrado pelas operadoras, coisa que é vedada pelo Código do Consumidor, que protege o direito do cidadão. Contudo, para que isso acontecesse, teríamos que ter uma Promotoria do Consumidor atuante! Fato que inexiste no município de Coroatá.

O Código do Consumidor deixa de forma bem aclarada os direitos dos usuários que também de forma errada ou equivocada desconhecem tais direitos previstos em lei.  Para que esses direitos não fossem aviltados, e a cobrança fosse mais ágil e fácil, além dos PROCONs em todo o Brasil, deveríamos ter as  Defensorias Públicas do Consumidor com Poder de Polícia para julgar e sentenciar casos dessa natureza em rito sumário. Assim, o usuário teria o seu direito garantido e assistido por aquilo que pagou com a finalidade de usufruir pelo preço devido e pago por ele. Por outro lado, as empresas de quaisquer naturezas prestariam seus serviços com mais eficiência e qualidade.

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