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domingo, 28 de junho de 2009

Você sabia qual a diferença entre ‘ser um’ e ‘ser mais um?’

A diferença do histórico de vida de um cidadão de ‘SER UM’ cidadão coroataense e a daquele de ‘SER MAIS UM’ simples cidadão em Coroatá é a coisa que estabelece a real diferença. A de ‘ser um’ cidadão de fato coroataense quando não nascido aqui, ou melhor, é a de estar morando, trabalhando e ter dedicado seus trinta e poucos anos de sua vida ao município. Esse cidadão empreendeu, fez investimentos, constituiu família, teve filhos como prova matricial de suas raízes que permanecerão e se estenderão pelo resto do tempo que lhe convier. Agora, ‘ser mais um’ simples cidadão em Coroatá é a de que mal chegou, tem menos de cinco anos de residência fixa, ainda não possui serviços prestados de alto significado dentro da comunidade. É aquele cidadão que chega do dia para noite, se apadrinha com os “OPASH” do ‘grupelho político balaio local’, e começa a ser mais um “ARÊ BABA” da basbaquice e babão. Elogia o vício da coisa em fazer a prática do erro sistematicamente. Não se posiciona nem se alinha nos trilhos da retidão. Diz ser politicamente independente, porém, sempre teve rabo preso com todos os balaios-dalits. Às vezes tenta buscar o ‘jus esperniandi’ para se justificar, no entanto, está atolado na merda fedida até a tampa. A toda hora a lâmina pode corta-lhe a cabeça. Afinal, não tem opinião própria formada. Estabelece o princípio da conveniência em troca de algo, quando lhe feita à proposta para livrar alguém, digo; o PRESIDENTE OPASH do processo por danos e perdas morais movido contra mim pelo grau de parentesco do cônjuge. Moral da história? Livra-me do processo movido contra mim, junto ao irmão do teu cônjuge, que agracio-te e condecoro-te com o “TÍTULO DE CIDADÃO COROATAENSE!”. Portanto, “eis aí a diferença entre ‘SER UM” e a de “SER MAIS UM” cidadão coroataense. Virou rotina, né? Só falta incluir nesse rol, o cantor brega de forró, WASHGINTON BRASILEIRO? Esse sim! Tem mais raízes, serviços prestados e identidade junto ao povo Coroatá. Quem será o próximo balaio-dalit a receber tal título, ora tão banalizado?

5 comentários:

  1. Não entendi muita coisa, pois acho que meu caro amigo escreveu termos paralelos e relacionados à cultura medíocre Hindu, que hoje é tão vergonhosamente maquiada pela mídia mais desprezível da nossa nação, porém apesar de não saber quem está sendo condecorado com o "Título de Cidadão Coroataense" injustamente, gostaria de comentar que dar esse título a qualquer pessoa, mesmo que seja ao forrozeiro-brega WASHIGTON BRASILEIRO, seria seguir os passos do vice-presidente da Assembleia, Camilo Figueiredo (PDT), o super atuante, também conhecido como "deputado-pescador" (leva isca ou melhor "merenda escolar de peixe" em caminhão), concedeu o titulo de cidadão maranhense ao piauiense FRANK AGUIAR, hoje político em São Paulo e nunca mais freqüentador da "sua terra" concedida por direito (ou seria desfeito?), então não poderíamos jogar pedras nos nossos vereadores que apenas estão praticando o que lhes fora ensinado por seus "Mestres".

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  2. Eu também faço parte da quadrilha e exijo o meu titulo de cidadão coroataense.Ou vcs me dão o titulo ou eu entrego todo mundo.

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  3. PUBLIQUE:
    TSE manda TRE-MA ouvir testemunhas na ação que pede a cassação de Roseana
    30 de junho de 2009 às 09:12
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    O ministro Ricardo Lewandowski, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou, no último final de semana, ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), que ouça as testemunhas arroladas em um dos três recursos contra a diplomação da governadora Roseana Sarney e do vice-governador João Alberto de Souza. Lewandowski ficou prazo de 45 dias para cumprimento da decisão. A ação, com fundamento no art. 262, I e IV, do Código Eleitoral, foi interposta pelo PSDB, PSB e outros.

    Os recorrentes pedem que sejam citados tanto Roseana, "que é identificada como beneficiária de abuso de poder político, e cuja incompatibilidade para o exercício do mandato para o qual foi recentemente diplomada é apontada neste recurso, como o vice-governador João Alberto de Souza, para que seja assegurado, nos termos da Constituição, o devido processo legal".

    Alegam os recorrentes que Roseana Sarney, ao afastar-se do partido pelo qual foi inscrita candidata a governadora, em 2006, rompeu essa relação de representação.

    "Sendo assim, a recorrida não faz jus a exercer, já agora filiada ao PMDB, a um mandato que foi conquistado pelo PFL, hoje DEM. Há, por isso mesmo, incompatibilidade entre a candidata de ontem e a chefia do Executivo hoje exercida", observam.

    O PSDB e o PSB alegam, ainda, que houve houve utilização da máquina estatal para beneficiar a candidatura de Roseana, que, "embora não tenha sido proclamada vencedora do pleito em 2006, acabou de sê-lo por decisão do TSE".

    Citam, também, os convênios com municípios determinados, privilegiando aqueles cujos gestores se aliaram à candidatura de Roseana, e o discurso de Lula em Timon, prometendo muito mais a ser feito, caso ela recebesse os votos dos eleitores do presidente da República.

    Por fim, os partidos pedem a cassação dos mandatos dos recorridos e a diplomação dos terceiros colocados no pleito ou a realização de nova eleição no Maranhão.

    Recurso deferido - A Procuradoria-Geral Eleitoral opinou pelo deferimento do pedido de produção da prova testemunhal.

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  4. Ao "observador" :

    CASSAÇÃO É GOLPE !!!

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  5. quen deve ser cassado e o jackson, porque ninguen mas o viu kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

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