A presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargadora Cleonice Silva Freire, já indeferiu seis ações ajuizadas pelo procurador-geral do Estado, José Cláudio Pavão Santana, com o objetivo de suspender decisões de juízes eleitorais cancelando convênios eleitoreiros celebrados entre o Governo do Estado e prefeituras administradas por alia dos políticos.
As decisões da presidente do TRE abrangem os municípios de Caxias, Coroatá, Bacabal, Peritoró, Nova Colinas e Fortaleza dos Nogueiras. Os convênios vêm sendo denunciados por deputados e candidatos oposicionistas por eles servirem como forma de irrigar, por uma espécie de “caixa 2”, a campanha de aliados do governador Jackson Lago (PDT). Muitos deles são celebrados com entidades tidas como “fantasmas”.
Nas ações em que pretende suspender a decisão dos juízes, José Cláudio Pavão Santana argumenta que a população será a maior prejudicada porque obras essenciais para o desenvolvimento desses municípios deixarão de ser realizadas e que os convênios foram celebrados dentro do período permitido por lei. Alega ainda grave lesão à ordem administrativa porque o “magistrado responsável pela concessão da liminar fustigada desprezou literalmente todo o regramento jurídico autorizativo da celebração dos convênios fora do período vedado”.
ABUSO
Em suas decisões, a presidente do TRE lembra que o “abuso de poder econômico ou político é toda conduta ativa ou passiva que tenha virtualidade para atingir o equilíbrio entre candidatos que almejem disputar determinado pleito eleitoral”.
A desembargadora argumenta ainda que é por isso que a legislação eleitoral veda aos agentes públicos, nos três meses que antecedem o pleito, “realizar transferências voluntárias de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública”
Em seus despachos, Cleonice Silva Freire afirma que, nos casos citados, não se vislumbra lesão à ordem jurídica e administrativa. Os convênios, mesmo realizados dentro do prazo legal, terão seus efeitos durante a eleição. Diz ainda que o Governo do Estado não consegue comprovar o plano de execução da obra com cronograma prefixado, condição essencial para que este tipo de serviço seja realizado no período eleitoral.
.
Reproduzido do Jornal O Estado do Maranhão
.
Postado por Idalgo Lacerda
As decisões da presidente do TRE abrangem os municípios de Caxias, Coroatá, Bacabal, Peritoró, Nova Colinas e Fortaleza dos Nogueiras. Os convênios vêm sendo denunciados por deputados e candidatos oposicionistas por eles servirem como forma de irrigar, por uma espécie de “caixa 2”, a campanha de aliados do governador Jackson Lago (PDT). Muitos deles são celebrados com entidades tidas como “fantasmas”.
Nas ações em que pretende suspender a decisão dos juízes, José Cláudio Pavão Santana argumenta que a população será a maior prejudicada porque obras essenciais para o desenvolvimento desses municípios deixarão de ser realizadas e que os convênios foram celebrados dentro do período permitido por lei. Alega ainda grave lesão à ordem administrativa porque o “magistrado responsável pela concessão da liminar fustigada desprezou literalmente todo o regramento jurídico autorizativo da celebração dos convênios fora do período vedado”.
ABUSO
Em suas decisões, a presidente do TRE lembra que o “abuso de poder econômico ou político é toda conduta ativa ou passiva que tenha virtualidade para atingir o equilíbrio entre candidatos que almejem disputar determinado pleito eleitoral”.
A desembargadora argumenta ainda que é por isso que a legislação eleitoral veda aos agentes públicos, nos três meses que antecedem o pleito, “realizar transferências voluntárias de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública”
Em seus despachos, Cleonice Silva Freire afirma que, nos casos citados, não se vislumbra lesão à ordem jurídica e administrativa. Os convênios, mesmo realizados dentro do prazo legal, terão seus efeitos durante a eleição. Diz ainda que o Governo do Estado não consegue comprovar o plano de execução da obra com cronograma prefixado, condição essencial para que este tipo de serviço seja realizado no período eleitoral.
.
Reproduzido do Jornal O Estado do Maranhão
.
Postado por Idalgo Lacerda
Nenhum comentário:
Postar um comentário