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terça-feira, 29 de julho de 2008

E para o cargo majoritário?

Comentam por aí, que para o cargo majoritário solicitaram ao TJ um mandado judicial, para blindar tal candidatura. Segundo o rádio peão, no afã de evitar qualquer atropelo, caso haja contratempo devido aos processos que tramitam em todas as instâncias das cortes dos tribunais. Sejam nos MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E FEDERAL. É como se fosse evitar o elemento surpresa, ou seja, não mais que de repente aportasse na JUSTIÇA FEDERAL impedimentos previstos na LEI Nº 9.504/97, às quais resoluções são mutáveis a qualquer momento. Cuja Constituição Federal faculta ao TSE que as divulgue, até mesmo às vésperas das eleições. Vamos aguardar! Cabeça de juiz e bunda de criança a qualquer momento sai “MERDADORIA!” Ah! Um lembrete: o cargo majoritário tem até o dia 4 de outubro, sábado, às 8 horas, para ser substituído, quando for considerado INELEGÍVEL, renunciar ou falecer após o termo final do prazo de registro, ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado; o requerimento, todavia, somente será tempestivo se observado o prazo de até 10 dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição (Lei nº 9.504/97, art. 13, caput e § 1º). Esse filme já passou em Timbiras, Bacabal em 2004. Será que poderá ser reeditado, aqui em 2008? É apena uma suposta análise da política local, mediante a uma série de irregularidades, cujas leis estão mais punitivas. TE CUIDA, CANDIDATO!
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Postado por Idalgo Lacerda

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