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terça-feira, 29 de julho de 2008

Receita Federal acaba com declaração de isento

A Receita Federal confirmou nesta terça-feira que decidiu acabar com a declaração anual de isento. A instrução normativa que trata da questão deve sair em breve. O Fisco não detalhou, ainda, como fará a atualização dos CPFs para aqueles que são isentos do Imposto de Renda.
A medida, debatida em reuniões técnicas há algum tempo, evitaria transtornos e custos desnecessários, principalmente para a população de baixa renda. O assunto ficou mais evidente a partir da unificação das Receita Federal e Previdenciária quando a base de dados dos dois órgãos permitiu melhor analise da situação dos contribuintes, segundo fontes da Receita.
Mas essa não é a única base de dados que permite atualmente à Receita Federal identificar os isentos do país. A Receita pode usar dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais, que contém informações relativas ao período compreendido entre 1994 e 2008 de trabalhadores empregados e contribuintes individuais, empregadores, vínculos empregatícios e remunerações.
A Receita monitora ainda a movimentação financeira acima de R$ 5 mil das pessoas físicas e acima de R$ 10 mil das pessoas jurídicas, as compras de imóveis, as transações com cartão de crédito e declaração de rendimentos dos empregados fornecida anualmente pelos patrões.
No ano passado, a Receita Federal recebeu 66,31 milhões declarações de isento do IR 2007. A maioria dos contribuintes fez a declaração pela internet (65%), pela página da Receita. Outros 18,65 milhões (28%) foram enviados pelas lotéricas. O restante das declarações foi enviado pelos demais meios: Banco do Brasil, Caixa Aqui, Banco Popular do Brasil e Correios.
No último período de entrega, terminado em dezembro de 2007, declararam os brasileiros que tiveram em 2006 rendimentos tributáveis abaixo de R$ 14.992,32.
Até então, os contribuintes que perdiam o prazo tinham de regularizar a prestação de contas no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Correios, ao preço de R$ 5,50.
O contribuinte que não entregasse a declaração de isento do IR por um ano tinha o CPF enquadrado na situação "pendente de regularização". Caso deixasse de declarar por dois anos, o CPF era suspenso.
Em ambas as situações, o contribuinte ficava impedido de realizar operações como abrir conta em bancos, solicitar crediário, participar de concurso público, tirar passaporte, receber benefícios da Previdência, além de utilizar os serviços dos cartórios.
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Reproduzido da Folha Online
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Postado por Idalgo Lacerda

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