Terminha o prazo, dia 05 de julho, sábado até às 19h, para registrar na Justiça Eleitoral os candidatos a prefeito, vice e vereador indicados em convenção. No domingo, 06, a partir das 8:00h da manhã, começa a campanha oficialmente. E segunda-feira encerra-se o prazo para os candidatos requererem o registro caso o partido ou a coligação não tenha feito. A propaganda de rádio e TV começará no dia 19 de agosto e terminará em 2 de outubro, três dias antes das eleições. Na Internet só poderão fazer propaganda na página destinada exclusivamente à divulgação de sua campanha. Ou seja, está proibida a publicidade em outros sites. A regra consta na resolução Nº. 22.718 do TSE – Tribunal Superior Eleitoral, que trata da propaganda eleitoral. Com relação à publicidade em placas, cartazes ou pinturas em bens particulares, a resolução traz uma alteração com relação ao tamanho máximo, apenas disciplinavam que era proibida a propaganda em tamanho que pudesse configurar uso indevido. O tamanho máximo para este tipo de propaganda é de quatro metros quadrados. Quem desrespeitar essa norma pode pagar multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. Outra novidade desta resolução, é que determina a representação de cada partido seja aquela resultante da eleição. A resolução determina que o juiz eleitoral como autoridade competente para tomar providências relacionadas à propaganda eleitoral e para julgar representações sobre o assunto. Nós concluímos que a tal resolução 22.718 é uma verdadeira mordaça em todos os sentidos. É preciso que a mesma seja revogada. Por exemplo, ela proíbe o eleitor interagir com o candidato, no caso da Internet. Coisa que não ocorre no rádio e na televisão, quando assistimos à campanha do candidato à presidência dos Estados Unidos, BARACK OBAMA, que recebe doações dos eleitores pela internet. Por isso, são coisas absolutamente equivocadas que precisam ser revistas pelo TSE. BOM, AOS CANDIDATOS, PRINCIPALMENTE ÀQUELES MAIS TEIMOSOS QUE PROCUREM TOMAR MUITO CUIDADO PARA NÃO CAÍREM NAS GARRAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL!!!
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Postado por Idalgo Lacerda
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