De acordo com a Resolução n.º 22.717, até segunda-feira (7 de julho), os candidatos que não tiveram o seu registro requerido através do partido político ou coligação poderão ainda fazê-lo perante o juiz eleitoral, por meio do formulário Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI).
Concluídos todos os pedidos de registro, a partir de terça-feira (8 de julho) começarão a ser publicados os editais relativos aos pedidos de registro de candidatura. No prazo de 5 dias, contados da publicação dos editais, caberá a qualquer candidato, partido político, coligação ou ao Ministério Público impugnar o registro em petição fundamentada.
Concluídos todos os pedidos de registro, a partir de terça-feira (8 de julho) começarão a ser publicados os editais relativos aos pedidos de registro de candidatura. No prazo de 5 dias, contados da publicação dos editais, caberá a qualquer candidato, partido político, coligação ou ao Ministério Público impugnar o registro em petição fundamentada.
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Postado por Márcio Antônio
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