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quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Com base em matérias aprovadas pelo Congresso Nacional, Assembleias Estaduais e Câmaras Municipais... Câmara a pedido da Prefeitura de Coroatá aprova à venda legal de áreas livres pertencentes ao município



Por IDALGO LACERDA - Não é preciso ser grande jurista para discordar da decisão proferida provisoriamente pela Justiça da Comarca de Coroata, quando acata denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) e resolve suspender uma Lei Municipal que autoriza à venda de duas praças, ou melhor, dizendo, áreas localizadas próxima a duas praças no perímetro urbano.

A Prefeitura de Coroatá na justificativa do projeto considerou que as áreas são desguarnecidas de edificações prediais, ou seja, como lotes de terrenos vagos sem atender a sua função social. Quer dizer, não são praças reporta-se a matéria veiculada pela Rede Record de Televisão, em matéria veiculada em rede nacional, através do Jornal Record News.

Fato este que no passado ocorreu de forma descabida e desavergonhada praticada pelo ex-prefeito Luís da Amovelar, que presenteou os seus amigos e apadrinhados políticos com grandes áreas de terras livres pertencentes ao município de Coroatá. E não vimos em momento algum o Ministério Público e a Justiça Estadual se manifestarem! Fez vista grossa para o caso!!!

Ora bolas! A decisão tomada pela Câmara Municipal de Coroatá está parametrada em decisões já tomadas pelo Congresso Nacional, Assembleias Estaduais e Câmaras Municipais, quando a pedido do Poder Executivo de qualquer esfera da administração pública solicita de forma legal à venda de qualquer imóvel, bens, veículos e etc., que não têm mais serventia ou quando há a necessidade por parte do ente público gerar recursos para atender às suas exigências quanto ao cumprimento de outras funções sociais.

As Leis Municipais são adequadas às Leis Federais, grosso modo, que vêm de cima para baixo. Em casos excepcionais, o Governo Federal nem necessita de uma aprovação legal dada pelo Congresso Nacional. Simplesmente, o Presidente da República, Governadores de Estado apenas baixam decretos-leis ou qualquer coisa parecida e a decisão está acatada!!!

Assim dessa forma, várias negociações na mesma argumentação, os parlamentos brasileiros já aprovaram à compra e à enda de inúmeros imóveis, bens, produtos e serviços, desde quando há o interesse social e público na contratação de novos investimentos e, com a arrecadação do dinheiro oriundo pela venda destes patrimônios para a aquisição de outros patrimônios, a fim de serem incorporados à União, Estados, Municípios e Distrito Federal.

Portanto, o fato não é novo e, nem tampouco, isolado tomado pela Prefeitura e Câmara Municipal de Coroatá, como alardeia a matéria que pelo visto, tem cunho meramente político e eleitoreiro!!!

Recentemente, o Ministério da Previdência Social colocou à venda centenas de imóveis, tais como; apartamentos, pontos comerciais e algumas áres livres em qualquer parte do território nacional para fazer caixa, e ninguém contestou junto ao Ministério Público Federal (MPF) e a Justiça Federal não se moveu para nada, a fim de promover a suspensão por intermédio de embargos contra à venda destes imóveis!!!

À prova disso é que, nem o jornalista e apresentador do programa televisivo, Heródoto Barbeiro, sequer comentou, teceu críticas contra o ato público e administrativo lícito tomado pela Prefeitura e pela Câmara de Coroatá. E pasmem? O jornalista é formado em História e Direito. Quer dizer, tem bagagem suficiente para fundamentar críticas à matéria que, de forma insidiosa está mais para perseguição política quando os órgãos do Poder Judiciário no Estado do Maranhão provam que são uma extensão do Governo do Estado e que atualmente tem no comando o comunista, Flávio Dino!!!

Que procura governar ainda que de toga e julga-se membro efetivo do Poder Judiciário mesmo por ter sido egresso do referido Poder, onde mantém um apego exacerbado e que não admite afastar-se do antigo cargo, uma vez que fora eleito Governador de Estado!!!

E, portanto, é muito estranho, não? Vale ressaltar que a ação tomada pela Prefeitura e Câmara de Coroatá não é um fato isolado, novo e inusitado! É tão antigo quanto as decisões tomadas pelos Governos Federal, Estadual e Municipal de virem há bastante tempo tomando tais decisões quanto à desapropriação, à aquisição e à venda de áreas, cujos interesses têm por finalidade, eminentemente, os fins  de caráter amplamente social para zelar, cuidar da coisa pública!!!

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