Representação eleitoral número 35 que pede a cassação do registro do prefeito vai ser julgada.
Após o afastamento de dois juízes eleitorais e do promotor Zanony Passos, as últimas testemunhas depuseram perante o juiz Osmar Gomes dos Santos e do promotor de justiça Edílson Santana.
As testemunhas confirmaram tudo o que disseram à polícia durante a audiência.
Na Representação Eleitoral 35, a Coligação "Unidos para a Vitória" denuncia, uma das formas utilizadas pelo prefeito de Coroatá, Luis Mendes Ferreira - Luis da Amovelar, de captar ilicitamente os votos dos eleitores coroataenses.
Se condenado, o prefeito terá o seu diploma cassado pela Justiça Eleitoral.
Nesta ação está provado que o atual prefeito, durante a campanha, comprava votos dos eleitores.
Nas caminhadas pelos bairros da cidade o prefeito entrava nas casas dos eleitores e lhes dava dinheiro em troca de votos.
Após o afastamento de dois juízes eleitorais e do promotor Zanony Passos, as últimas testemunhas depuseram perante o juiz Osmar Gomes dos Santos e do promotor de justiça Edílson Santana.
As testemunhas confirmaram tudo o que disseram à polícia durante a audiência.
Na Representação Eleitoral 35, a Coligação "Unidos para a Vitória" denuncia, uma das formas utilizadas pelo prefeito de Coroatá, Luis Mendes Ferreira - Luis da Amovelar, de captar ilicitamente os votos dos eleitores coroataenses.
Se condenado, o prefeito terá o seu diploma cassado pela Justiça Eleitoral.
Nesta ação está provado que o atual prefeito, durante a campanha, comprava votos dos eleitores.
Nas caminhadas pelos bairros da cidade o prefeito entrava nas casas dos eleitores e lhes dava dinheiro em troca de votos.
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Abaixo transcrevo trechos dos depoimentos das testemunhas em juízo:
Abaixo transcrevo trechos dos depoimentos das testemunhas em juízo:
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Luana Pereira dos Santos: "que no dia 01/09/2008, por volta das onze horas, o Sr. Luis Mendes Ferreira ao fazer uma caminhada em companhia de um grande grupo entrou na residência da depoente, momento em que lhe perguntou em quem iria votar. Que a depoente respondeu que iria votar no 15, oportunidade em que o representado Luis Mendes Ferreira disse-lhe para votar no 12 e, logo em seguida, colocou em suas mãos uma cédula de 10 reais. Esclarece ainda que o Sr. Prefeito entregou 10 reais para sua sogra e a sobrinha dela, oportunidade em que pediu para que estas votassem em sua pessoa."
Maria Francisca das Chagas Ferreira (sogra da Luana): "o representado entrou na casa do filho da depoente, de nome Luis, que é deficiente físico; e estendeu a mão, mas em face da deficiência não foi correspondido; o representado foi até a cozinha da casa onde estava a depoente, Cleudilene e Luana, tendo o representado tirado 30 reais do bolso e entregue 10 reais a cada uma dessas pessoas; ao sair o representado virou para a depoente e as outras duas pessoas e disse:' não esqueçam de votar em mim no dia 05 de outubro';"
Cleudilene Ferreira (sobrinha de Maria Francisca):"que estava na casa de seu primo Luis, que é deficiente físico, juntamente com Luana e Maria Francisca quando chegou o representado Luis da Amovelar e estendeu a mão para Luis, que não recepcionou, tendo o representado se dirigido até a cozinha, onde estava a depoente, Luana e Maria Francisca, na cozinha o representado deu 10 reais para cada uma e disse pra não se esquecer dele; que nenhuma das três respondeu qualquer coisa."
Tem-se também a entrega de R$ 100,00 (cem reais) a outro eleitor, chamado José Raimundo Veras Salgado, fato que se deu na própria residência do Prefeito, sendo que o próprio beneficiado, juntamente com sua esposa testemunharam em juízo confirmando o ilícito descrito no art. 41-A da Lei 9.504/97, conforme segue: José Raimundo Veras Salgado: "Que certo dia, que não se recorda exatamente, a testemunha se dirigiu até a casa do Prefeito Luis Mendes, com o intuito de pedir uma ajuda, oportunidade em que o representado ao vê-lo, chamou-o para um canto, ocasião em que lhe entregou a importância de 100 reais (em cédulas de 10 reais), momento em que pediu para votar em sua pessoa e, caso precisasse de mais alguma coisa poderia retornar."
Maria Célia Moreira Lima Veras: "que passados oito dias a depoente pediu para seu marido, senhor José Raimundo Veras Salgado, para ir saber da resposta e quando ele chegou na casa do representado, este lhe deu 100 reais como ajuda solicitada pela depoente; no momento que seu Raimundo recebeu o dinheiro, Luis da Amovelar, disse que se precisasse era pra voltar novamente, que estava pronto para servir e pediu para José Raimundo lhe ajudar no dia 5 de outubro; (...) que em três dias após seu esposo ter recebido o dinheiro e ter feito a denúncia a depoente estava na igreja Adventista e um irmão de religião, sentado ao seu lado, lhe informou que o pessoal do comitê de Luis Mendes estavam atrás do seu esposo e que o mesmo estava correndo risco de vida, pois tinha entrado onde não devia;"
A Representação nº 35 está com prazo para o Ministério Público apresentar parecer.
Após o parecer do MP o Juiz proferirá a decisão.
Compra de votos é conduta vedada pela legislação eleitoral e a pena é a cassação do registro ou diploma do representado.
Da mesma forma que Jackson Lago e José Reinaldo, Luís da Amovelar utilizou do mesmo método para poder ganhar a eleição.
As provas estão nos autos, as testemunhas ratificaram tudo perante o juiz e o promotor, mesmo diante das ameaças que estão sofrendo desde o dia que fizeram a denúncia.
São pessoas como Luana, Maria Francisca, Cleudilene, José Raimundo e Maria Célia, gente simples, trabalhadora que me faz acreditar que nem tudo está perdido no Maranhão.
Vamos aguardar o pronunciamento da Justiça, que tanto em Coroatá como em Brasília haverá de dar um "NÃO" à compra de votos.
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Reproduzido do Blog do Deputado Ricardo Murad
Luana Pereira dos Santos: "que no dia 01/09/2008, por volta das onze horas, o Sr. Luis Mendes Ferreira ao fazer uma caminhada em companhia de um grande grupo entrou na residência da depoente, momento em que lhe perguntou em quem iria votar. Que a depoente respondeu que iria votar no 15, oportunidade em que o representado Luis Mendes Ferreira disse-lhe para votar no 12 e, logo em seguida, colocou em suas mãos uma cédula de 10 reais. Esclarece ainda que o Sr. Prefeito entregou 10 reais para sua sogra e a sobrinha dela, oportunidade em que pediu para que estas votassem em sua pessoa."
Maria Francisca das Chagas Ferreira (sogra da Luana): "o representado entrou na casa do filho da depoente, de nome Luis, que é deficiente físico; e estendeu a mão, mas em face da deficiência não foi correspondido; o representado foi até a cozinha da casa onde estava a depoente, Cleudilene e Luana, tendo o representado tirado 30 reais do bolso e entregue 10 reais a cada uma dessas pessoas; ao sair o representado virou para a depoente e as outras duas pessoas e disse:' não esqueçam de votar em mim no dia 05 de outubro';"
Cleudilene Ferreira (sobrinha de Maria Francisca):"que estava na casa de seu primo Luis, que é deficiente físico, juntamente com Luana e Maria Francisca quando chegou o representado Luis da Amovelar e estendeu a mão para Luis, que não recepcionou, tendo o representado se dirigido até a cozinha, onde estava a depoente, Luana e Maria Francisca, na cozinha o representado deu 10 reais para cada uma e disse pra não se esquecer dele; que nenhuma das três respondeu qualquer coisa."
Tem-se também a entrega de R$ 100,00 (cem reais) a outro eleitor, chamado José Raimundo Veras Salgado, fato que se deu na própria residência do Prefeito, sendo que o próprio beneficiado, juntamente com sua esposa testemunharam em juízo confirmando o ilícito descrito no art. 41-A da Lei 9.504/97, conforme segue: José Raimundo Veras Salgado: "Que certo dia, que não se recorda exatamente, a testemunha se dirigiu até a casa do Prefeito Luis Mendes, com o intuito de pedir uma ajuda, oportunidade em que o representado ao vê-lo, chamou-o para um canto, ocasião em que lhe entregou a importância de 100 reais (em cédulas de 10 reais), momento em que pediu para votar em sua pessoa e, caso precisasse de mais alguma coisa poderia retornar."
Maria Célia Moreira Lima Veras: "que passados oito dias a depoente pediu para seu marido, senhor José Raimundo Veras Salgado, para ir saber da resposta e quando ele chegou na casa do representado, este lhe deu 100 reais como ajuda solicitada pela depoente; no momento que seu Raimundo recebeu o dinheiro, Luis da Amovelar, disse que se precisasse era pra voltar novamente, que estava pronto para servir e pediu para José Raimundo lhe ajudar no dia 5 de outubro; (...) que em três dias após seu esposo ter recebido o dinheiro e ter feito a denúncia a depoente estava na igreja Adventista e um irmão de religião, sentado ao seu lado, lhe informou que o pessoal do comitê de Luis Mendes estavam atrás do seu esposo e que o mesmo estava correndo risco de vida, pois tinha entrado onde não devia;"
A Representação nº 35 está com prazo para o Ministério Público apresentar parecer.
Após o parecer do MP o Juiz proferirá a decisão.
Compra de votos é conduta vedada pela legislação eleitoral e a pena é a cassação do registro ou diploma do representado.
Da mesma forma que Jackson Lago e José Reinaldo, Luís da Amovelar utilizou do mesmo método para poder ganhar a eleição.
As provas estão nos autos, as testemunhas ratificaram tudo perante o juiz e o promotor, mesmo diante das ameaças que estão sofrendo desde o dia que fizeram a denúncia.
São pessoas como Luana, Maria Francisca, Cleudilene, José Raimundo e Maria Célia, gente simples, trabalhadora que me faz acreditar que nem tudo está perdido no Maranhão.
Vamos aguardar o pronunciamento da Justiça, que tanto em Coroatá como em Brasília haverá de dar um "NÃO" à compra de votos.
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Reproduzido do Blog do Deputado Ricardo Murad
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