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sábado, 13 de dezembro de 2008

Ministro rejeita pedido de Jackson Lago para adiar julgamento de processo

Decisão do ministro Felix Fischer (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou o pedido do governador do Maranhão, Jackson Lago (PMDB), que tentava suspender o julgamento do seu processo que poderá entrar na pauta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a partir da próxima semana. A inclusão do processo em pauta foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (11). O pedido do governador foi por meio de um mandado de segurança em que alegava que “antes de ser incluído o processo em pauta é necessário que sejam resolvidas todas as questões sobre provas”. Uma das provas, segundo ele, se refere a ouvir testemunha que declarou à Polícia Federal que uma das pessoas que o acusam foi convencida a mentir em troca de vantagem indevida.
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A defesa do governador afirmou que ele teria o direito líquido e certo de não ser submetido a julgamento enquanto não forem resolvidas as questões mencionadas, fundamentais para o pleno e amplo exercício de sua defesa.
Com isso, pediu liminar para suspender a possibilidade de o seu processo entrar na pauta de julgamento, o que acarretaria em “dano irreparável” e “cerceamento do seu direito de defesa”.
O processo a ser julgado foi provocado pela coligação adversária – Coligação Maranhão a Força do Povo – que acusa o governador e seus aliados de cooptar, corromper, enganar, e comprar a qualquer preço vereadores, prefeitos, lideranças políticas, presidentes de associações e outras organizações para eleger seu sucessor.
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Decisão
Ao negar o mandado de segurança, o ministro Felix Fischer destacou que a inclusão do processo em pauta não fere o direito líquido e certo do governador. Ele afirmou que “o magistrado tem o poder-dever de julgar a lide, ao constatar que o acervo documental e as demais provas dos autos são suficientes para nortear e instruir seu entendimento”. Em outras palavras, o ministro diz em sua decisão que o relator pode decidir o momento de julgar, caso ache que as provas são suficientes.
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Informações do site do TSE

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