Prefeito reeleito de Caxias foi acusado de ter distribuído bens aos eleitores
O prefeito reeleito de Caxias, Humberto Coutinho (PDT), e o vice, José Fernandes Júnior, foram cassados ontem pelo juiz eleitoral Antônio Manoel Araújo Velozo, da 4ª Zona Eleitoral, por condutas vedadas.
Em análise de ação de investigação eleitoral, ele constatou que ocorreu abuso de poder político e distribuição gratuita de bens aos eleitores. O Ministério Público Eleitoral já tinha dado parecer favorável à cassação.
Antônio Manoel Velozo decretou inelegibilidade de Humberto Coutinho e do vice para o atual pleito e instituiu uma multa de 30.000 UFIR para a Coligação “União de Caxias”, liderada pelo prefeito. A ação foi ajuizada pela coligação “A Melhor para Caxias”, que tinha a ex-prefeita Márcia Marinho como candidata.
O juiz condicionou a execução da sentença após o trânsito em julgado, após esgotados todos os recursos que forem interpostos. O prefeito reeleito foi diplomado ontem à tarde.
CASAS
No processo, a coligação “A Melhor para Caxias” apontou que Humberto Coutinho distribuiu material de construção como tijolos, cimento, telha e madeira; fez uso da estrutura física e de pessoal da Prefeitura de Caxias; determinou a realização de obras no período eleitoral e fez propaganda eleitoral indevida.
Sobre a construção das casas, os advogados de defesa do prefeito de Caxias afirmaram que não houve distribuição de material de construção, pois os imóveis eram construídos com recursos provenientes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Governo Federal, em novembro de 2007. O convênio 218592/2007 foi firmado com o Ministério das Cidades, no valor de R$ 20,2 milhões.
Em sua decisão, o juiz afirmou que o prefeito reeleito de Caxias, em matéria publicada em jornal, associou promocionalmente a distribuição gratuita das casas à campanha eleitoral de sua candidatura.
“Não se pode desprezar o alcance do conteúdo da matéria publicitária veiculada no referido jornal de campanha no sentido de influenciar o equilíbrio da disputa eleitoral. O alcance da notícia de distribuição gratuita de quase 4.000 casas custeadas com dinheiro público, promovendo a campanha de um candidato, tende a afetar a igualdade de oportunidade entre os candidatos”, argumentou o magistrado.
Sobre a construção de casas e distribuição de material de construção, a defesa de Humberto Coutinho alegou que jamais ocorreram, pelo fato de que as únicas casas construídas estavam previstas no convênio com o Ministério das Cidades.
Em sua decisão, o juiz afirmou que moradores de diversos bairros receberam material de construção, incluindo areia, tijolos e telhas, o que interferiu na livre manifestação da vontade do eleitor. Os advogados do prefeito Humberto Coutinho afirmaram ontem que aguardarão a intimação para ingressar com os recursos.
.
Reproduzido do jornal “O Estado do Maranhão” de 19/12/2008 – pg02
O prefeito reeleito de Caxias, Humberto Coutinho (PDT), e o vice, José Fernandes Júnior, foram cassados ontem pelo juiz eleitoral Antônio Manoel Araújo Velozo, da 4ª Zona Eleitoral, por condutas vedadas.
Em análise de ação de investigação eleitoral, ele constatou que ocorreu abuso de poder político e distribuição gratuita de bens aos eleitores. O Ministério Público Eleitoral já tinha dado parecer favorável à cassação.
Antônio Manoel Velozo decretou inelegibilidade de Humberto Coutinho e do vice para o atual pleito e instituiu uma multa de 30.000 UFIR para a Coligação “União de Caxias”, liderada pelo prefeito. A ação foi ajuizada pela coligação “A Melhor para Caxias”, que tinha a ex-prefeita Márcia Marinho como candidata.
O juiz condicionou a execução da sentença após o trânsito em julgado, após esgotados todos os recursos que forem interpostos. O prefeito reeleito foi diplomado ontem à tarde.
CASAS
No processo, a coligação “A Melhor para Caxias” apontou que Humberto Coutinho distribuiu material de construção como tijolos, cimento, telha e madeira; fez uso da estrutura física e de pessoal da Prefeitura de Caxias; determinou a realização de obras no período eleitoral e fez propaganda eleitoral indevida.
Sobre a construção das casas, os advogados de defesa do prefeito de Caxias afirmaram que não houve distribuição de material de construção, pois os imóveis eram construídos com recursos provenientes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Governo Federal, em novembro de 2007. O convênio 218592/2007 foi firmado com o Ministério das Cidades, no valor de R$ 20,2 milhões.
Em sua decisão, o juiz afirmou que o prefeito reeleito de Caxias, em matéria publicada em jornal, associou promocionalmente a distribuição gratuita das casas à campanha eleitoral de sua candidatura.
“Não se pode desprezar o alcance do conteúdo da matéria publicitária veiculada no referido jornal de campanha no sentido de influenciar o equilíbrio da disputa eleitoral. O alcance da notícia de distribuição gratuita de quase 4.000 casas custeadas com dinheiro público, promovendo a campanha de um candidato, tende a afetar a igualdade de oportunidade entre os candidatos”, argumentou o magistrado.
Sobre a construção de casas e distribuição de material de construção, a defesa de Humberto Coutinho alegou que jamais ocorreram, pelo fato de que as únicas casas construídas estavam previstas no convênio com o Ministério das Cidades.
Em sua decisão, o juiz afirmou que moradores de diversos bairros receberam material de construção, incluindo areia, tijolos e telhas, o que interferiu na livre manifestação da vontade do eleitor. Os advogados do prefeito Humberto Coutinho afirmaram ontem que aguardarão a intimação para ingressar com os recursos.
.
Reproduzido do jornal “O Estado do Maranhão” de 19/12/2008 – pg02
Nenhum comentário:
Postar um comentário