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quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

Ministério Publico pede cassação de Jackson e Luis Porto no TSE


Vice-Procurador recomenda que Roseana e João Alberto sejam empossados
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O vice-procurador geral eleitoral Francisco Xavier Filho emitiu ontem parecer pedindo a cassação dos mandatos do governador Jackson Lago (PDT) e do vice-governador Luiz Carlos Porto (PPS) por abuso de poder econômico e político e conduta vedada durante a campanha de 2006. Os dois são apontados como os principais beneficiários do esquema de distribuição de convênios comandados pelo ex-governador José Reinaldo Tavares (PSB) durante a campanha ao Governo do Estado. O vice-procurador recomenda que, caso o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acate o pedido, os segundos colocados naquela eleição - Roseana Sarney e o vice João Alberto de Sousa (ambos do PMDB) - sejam empossados.
Com o posicionamento do Ministério Público Eleitoral (MPE), aumenta a expectativa no sentido de o tribunal julgar o caso ainda este ano. O processo já voltou para o relator, ministro Eros Grau, que vai elaborar seu voto e pedir a inclusão do processo na pauta de julgamentos.

CONCLUSÕES
Com base “na farta prova documental a comprovar os fatos”, Francisco Xavier Filho relata que a então candidata Roseana Sarney só não venceu a eleição por causa da distribuição despudorada de recursos públicos em favor do hoje governador. “A candidata Roseana Sarney, vencedora do primeiro escrutínio, terminou perdendo a eleição devido ao volume imenso de convênios e transferências implementadas no período vedado. Ela não obteve apoio político, mantendo praticamente inalterada sua votação, que antes era de 1.283.053 votos e passou para apenas 1.295.745 no segundo turno. Os candidatos vitoriosos, por sua vez, obtiveram 1.393.647 votos, o que não chega a se constituir grande diferença”, afirma ele.
Francisco Xavier Filho usa adefesa do pedetista para justificar seu parecer, porque os próprios advogados do governador reconheceram “a existência de R$ 280 milhões em convênios celebrados com 156 municípios”. “Não se pode argumentar, em face disso, ausência de potencialidade da conduta. Pelo montante de transferências de recursos financeiros e o número elevado de convênios, pode-se afirmar com segurança que houve também o abuso de poder econômico e de autoridade, sendo certos a quebra da legitimidade da eleição e o desequilíbrio da disputa”, argumenta.

CASSAÇÃO
O vice-procurador lembra que a liberação da maioria dos recursos aconteceu nos três meses antes da eleição, caracterizando crime eleitoral porque as hipóteses de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados e já em execução orçamentária no exercício anterior não estavam presentes.
Para o representante do MPE, ficaram “comprovadas nos autos as condutas ilícitas a atrair a sanção de cassação dos diplomas expedidos, tendo em vista o desvio de finalidade dos numerosos convênios, firmados com nítido propósito de beneficiar e fortalecer as candidaturas dos recorridos (Jackson Lago e Luiz Carlos Porto), com potencialidade para desequilibrar a disputa.”


Parecer destaca gravações de crimes
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No parecer, o vice-procurador Francisco Xavier Filho cita 11 fatos pelos quais o governador pode perder o mandato e dedica especial atenção às gravações de vários eventos da campanha onde os membros da chamada “Frente de Libertação do Maranhão” não demonstram o menor receio em praticar crimes eleitorais. Uma delas mostra o ex-governador José Reinaldo (PSB) dizendo que vai usar a “estrutura do governo para derrotar esse pessoal (Roseana)”.
É relatado ainda evento realizado em Codó onde José Reinaldo assina a liberação de R$ 1 milhão em convênio na praça principal da cidade ao lado do prefeito Biné Figueiredo e dos candidatos Jackson Lago (PDT) e Edson Vidigal (PSB). “Nós estamos fazendo essa grande parceria com Biné, com alguns milhões de reais. E digo para vocês que vou fazer ainda muito, mas nossos candidatos, ou Vidigal ou Jackson, vão continuar e vão fazer mais que eu fiz.
Você sabe o motivo do atraso do Maranhão? É porque não faziam convênios com os prefeitos”, afirma o ex-governador na gravação.
Xavier Filho cita o fato de a Secretaria de Comunicação (Secom), comandada pela jornalista Flávia Regina, ter sido usada “como auxiliar na prática da propaganda de apoio aos recorridos e contrapropaganda do nome da candidata Roseana Sarney”. Ele lembra entrevista divulgada pela revista Veja onde o marqueteiro Antonio Melo, da Pública, empresa contratada pelo governo para trabalhar na mídia a desconstrução da imagem da ex-governadora, revela toda a estratégia de campanha.
“Sugeri que, em vez de um candidato de coalizão, lançássemos três candidatos anti-Sarney para garantir que haveria segundo turno. Jackson Lago era o que tinha mais chance. Edson Vidigal, ex-aliado de Sarney, poderia roubar votos de Roseana. Aderson Lago foi incumbido de desconstruí-la”, conta Melo à revista.
O vice-procurador cita ainda comício realizado este ano em Lago da Pedra onde o ministro aposentado Edson Vidigal afirma ter fechado acordo com o ex-governador e com o pedetista no sentido de quem fosse para o segundo turno apoiaria o outro.
“Está claro, portanto, que os convênios liberados no ano da eleição tinham o propósito de beneficiar e fortalecer as candidaturas dos recorridos”, assegura Xavier Filho.


Conclusões do Ministério Público
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>>“A peça inaugural expõe detalhadamente os fatos e circunstâncias, discorre sobre a natureza das transgressões, indica as provas e pugna pela imposição da sanção de cassação dos diplomas, sendo impossível tê-la como inépta”;

>>“Não há como negar, também, o cabimento do recurso contra expedição do diploma na hipótese em exame. Várias das inúmeras condutas irregulares aqui noticiadas constituíram objeto de impugnação no curso do pleito, mediante representações cujas cópias instruem o presente feito”;

>>“A coligação ‘Maranhão - A Força do Povo’ não se limitou a alegar a prática de conduta vedada.Procurou mostrar também a ocorrência de abuso de poder político e econômico, bem como captação ilícita de sufrágio, o que garante o cabimento da viaeleita”;

>>“A preliminar concernente à prova testemunhal, portanto, foi amplamente discutida e decidida, tratando-se de matéria superada”; >>“Na verdade, além da existência nos autos de farta prova documental a comprovar os fatos, a gravação (dos vídeos) noticia apenas o que no âmbito regional chegava a ser público e notório, ou seja, o fato de que o então governador José Reinaldo Tavares apoiava explicitamente os candidatos Jackson Lago e Edison Vidigal”;

>>“Finalmente, não se vislumbra cerceamento de defesa na juntada das cópias dos convênios e contratos, nem dos diversos relatórios de auditoria. As partes puderam, durante mais de ano do curso do feito, produzir as provas indicadas e falar sobre provas produzidas. Apesar de questionar a juntada, os recorridos analisaram todos eles, inclusive com objetivo de mostrar que não houve irregularidades nos convênios nem o propósito eleitoreiro”;

>>“Cumpre mostrar neste Parecer (…) a ocorrência e abuso do poder econômico e de autoridade, mediante o uso eleitoral dos convênios e transferências de recursos financeiros para os municípios no ano da eleição, inclusive no período expressamente vedado pela Lei nº 9.504/97?;

>>“Estão comprovadas nos autos as condutas ilícitas a atrair a sanção da cassação dos diplomas dos expedidos, tendo em vista o desvio de finalidades dos numerosos convênios, firmados com o nítido propósito de beneficiar e fortalecer as candidaturas dos recorridos, com potencialidade para desequilibrar a disputa”;

>>“José Reinaldo Tavares, então governador do Estado, ingressou de forma ostensiva na campanha, divulgando publicamente apoio político a Jackson Lago e Edison Vidigal, chegando mesmo a difundir opinião desfavorável á candidata Roseana Sarney e contrária ao nome da família Sarney”;

>>“Como se não bastasse, terminou assinando, em plena praça pública, ainda no palanque, um convênio naquele município (Codó), a espancar qualquer dúvida de que este tipo de ajuste vinha sendo utilizado para fins eleitorais”;

>>“Os recorridos nem sequer podem argumentar com desconhecimento de causa porquanto presentes em aparições públicas e companheiros inseparáveis dos discursos. Está claro, portanto, que os convênios liberados em ano da eleição tinham o propósito de beneficiar e fortalecer as candidaturas dos recorridos, como bem demonstra a documentação juntada nos autos”.
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Reproduzido do jornal “O Estado do Maranhão” de 04/12/2008 – pg.03
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Baixe o Parecer da PGE completo aqui

3 comentários:

  1. os corvades se esconde atras de paredes,radios e blogs para macularem as imagens de homens de bens desta cidade, fosrasteiro como você não merecem credibilidade, não sabemos do teu passado o que se comenta na cidade e que muito sujo . (divulge isto )

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  2. Ao anônimo...

    Siceramente não vejo o Idalgo como corbarde. 1º Ele não está escondido atras de nada. No Rádio ele se identifica, neste Blog também ta aí ao lado o nome dele e uma pequena biografia de sua vida.

    Vejo como covarade é você não faz um comentário como Anônimo. Não tem coragem de mostrar a cara e tenho certeza que se você se identificar ainda não é como seu nome verdadeiro. Covarde!

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  3. agora vem voce (Tiago ) querer defender este blogeirozinho de meia tigela que chegou em corotá com o passado sujo, sabe se la de onde veio.
    começou com uma banca de revista hoje se diz jornalista , na verdade pode se chamar de JORNALEIRO querer macula a imagem de cidadão coroatenses,voce vai defender ele nos precessos que ele responde no forum de coroatá? INBECIL voce não sabe nem o que fala deve ser mais um chupa saco do MURAD.

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