Imagem/Asscom Ricardo Murad |
Além disso, deixo claro que vou acionar os órgãos competentes (Judiciário, Ministério Público, etc), porque entendo que tal serviço - que segundo a boca pequena é conhecido como cadastro de mal pagador - foi criado para proteção do crédito comercial e patrocinado pelos lojistas e empresários, e não como meio coercitivo para pagamento de tributo ao Estado.
Ora, a finalidade da inserção do contribuinte inadimplente nos cadastros de mal pagadores é a de impelir no cidadão um constrangimento capaz de obrigá-lo ao pagamento do débito, aproveitando-se de sua vulnerabilidade em relação ao Estado. Tal medida, portanto, é inconstitucional e imoral! Ponto.
É inconstitucional porque o Estado possui meios legais - não constrangedores - e privilegiados para a satisfação dos seus créditos tributários já que é beneficiado pelo célere e específico procedimento da Lei nº. 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal), bem ainda que a imediata inclusão em cadastros restritivos de crédito, sem sequer processo administrativo, impede que o contribuinte conteste ou se defenda de qualquer forma, antes de ver seu nome enxovalhado no tal cadastro de mal pagador.
Além disso, trata-se de uma medida evidentemente indigna e imoral, pois cria a figura do Estado chantagista, ou seja, aquele que adota medidas constrangedoras com o único objetivo de arrecadar, desprezando direitos e garantias dos contribuintes como a sua dignidade.
Devo ressaltar que não faço apologia ao inadimplemento de obrigação tributária. Não é isso! Mas o que vou exigir a quem de direito - porque é isso que se espera da administração pública - é que o governo do Estado faça a cobrança dos seus créditos tributários, através de meios legais, menos gravosos e sem constrangimento ao contribuinte. Contem comigo. Vou à luta!!!
E SEGUE O GOVERNO DA MUDANÇA PRA PIOR!
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