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quinta-feira, 23 de junho de 2011

Secretário Godô Brandão: O uso do veículo é exclusivo em serviço!

Godo Brandão
Prevaricação e peculato são essas as duas palavras aplicadas ao uso indevido do veículo fora do serviço público pelo Secretário Municipal de Administração, GODÔ BRANDÃO! A primeira, prevaricação é a arte de prevaricar na designação de ocupantes de cargos em comissão. Segundo o art. 312 do Código Penal (CP), ainda prevê outro crime praticado por servidores públicos de um modo em geral quanto à ocupação de cargos dentro da administração pública, que é o peculato. Portanto, peculato é apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio. É crime do brabo!!!
Além desses crimes acima descritos e previstos nas leis brasileiras, há também a incidência de improbidade administrativa praticada pelo secretário de Administração Pública do Município de Coroatá, que pelo visto não tem nenhuma noção sobre gestão pública. Sequer conhece o art. nº 37 da Constituição Federal que preceitua vários princípios administrativos embasados na Lei de nº. 8.666/93, que rege e controla a administração pública. Caso a Lei de nº. 8.429 de 02 de junho de 1.992, também fosse aplicada, cuja lei foi sancionada à época do então Ex-Presidente da República, Fernando Collor de Mello. O secretário de Administração GODÔ BRANDÃO deveria usar pelo menos a inteligência e o bom senso a serviço do povo de Coroatá, mas não agir dessa forma imoral e ilegal!
De forma grosseira e abusiva, o secretário de Administração do Município foi flagrado quanto à sua conduta lesiva e nociva, deixando daí várias vertentes questionáveis, que no mínimo o MPE deveria notificá-lo por esse mau comportamento que contradiz todas as normas e leis já citadas.
O uso indevido do veículo que supostamente estaria em poder do Conselho Tutelar de Coroatá, para empreender suas ações no combate à pedofilia, abuso sexual, violência e outros abusos contra as crianças e adolescentes em parceria com o MPE, não! O veículo público encontra-se em seu poder e sendo utilizado há mais de 30 dias, onde é guardado e vive estacionado à porta de sua residência.

A prova do crime
Moto na garagem da casa do secretário
E pior: O veículo encontra-se adesivado com a logomarca do Conselho Tutelar que indica uso exclusivo em serviço do conselho. A moto foi adquirida com recursos próprios do município, mas isso não lhe dá direitos para prevaricar em benefício próprio com aquilo que é alheio.
Placa da moto
Portanto, o veículo é do município, e, principalmente, é motivo para oferecimento de denúncia criminal contra o secretário de Administração do Município, GODÔ BRANDÃO. Isso se fosse devidamente aplicado pela Justiça, o Decreto-Lei Federal de nº. 201/67, que estabelece como crime utilizar em proveito próprio ou alheio. bens e serviços públicos. O crime implica em pena de reclusão (regime fechado) de 2 a 12 anos. Cabe também a Câmara Municipal de vereadores, uma Comissão Parlamentar para Inquérito (CPI).
Afinal de contas, o péssimo exemplo dado pelo atual secretário de Administração, GODÔ BRANDÃO é seguido por tantos outros funcionários de vários escalão do Governo Municipal. Isso leva-nos a crer, que é uma imagem negativa refeltida do retrato do descaso na qual o prefeito AMOVELAR (PT) compactua e compartilha apoiando todas essas “maracutaias” que partem do próprio prefeito.
Enfim... Cadê o MPE? 

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