Pages

quarta-feira, 25 de março de 2009

Está valendo!

A Justiça Eleitoral comunica para os devidos fins que, a partir das eleições de 2010, não haverá mais o fornecimento de alimentação e o transporte de eleições, conforme termo de ajustamento de conduta firmado entre a Justiça Eleitoral e as coligações que concorrerem às eleições municipais próximas passadas. O eleitor que quiser votar deverá comparecer à Justiça e viabilizar logo, a transferência do seu título para a seção eleitoral mais próxima de sua residência. E, se for o caso, outras seções eleitorais serão criadas na zona rural, para esse fim, mediante abaixo-assinados dos interessados. Que são os seguintes: Prefeito Municipal, Presidente e Vereadores da Câmara Municipal, Partidos Políticos, Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Associações de Assentados Rurais e Igrejas. Afinal, acabou a festa para o eleitor e para o próprio Poder Público Municipal, quando o uso e abuso de autoridade e de poder econômico à época são notórios por toda população. Em último caso, o eleitor se não quiser optar pelas determinações da Justiça, ele mesmo deverá arcar com o ônus no dia da eleição. Custeando no dia da eleição todas as suas despesas.
Ofício Circular, datado do dia 11 de março de 2009, pelo Juiz Eleitoral da 68ª Zona, Dr. José dos Santos Costa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

© Copyright 2008 - Idalgo Lacerda.