Atenção senhores candidatos...
Por Luís Pablo Política
Apartir de hoje, dia 17, nenhum candidato às eleições municipais
marcadas para 2 de outubro pode ser detido ou preso, a não ser que seja
pego em flagrante cometendo crime.
A medida de proteção é
garantida pelo Código Eleitoral e serve para que autoridades policiais
ou judiciais não possam cometer eventuais abusos na tentativa de
interferir nas disputas pelo voto.
Entre os casos que podem
permitir a prisão em flagrante estão incluídos os crimes eleitorais,
como a compra de votos. Mesmo se houver prisão ou detenção em flagrante,
o candidato deve ser levado imediatamente a um juiz, para que o
magistrado avalie no mesmo momento a legalidade do ato.
Apesar da
proteção, não é incomum que candidatos sejam presos mesmo durante este
período especial de proteção, que começa a vigorar 15 dias antes de as
urnas serem abertas.
Nas eleições de 2014, por exemplo, 80
candidatos foram presos somente no domingo de votação, a maior parte
pela prática de boca de urna ou transporte irregular de eleitores até a
seção eleitoral.
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