O juiz de Pedreiras, Douglas de Melo Martins, cassou nesta segunda-feira (15) a candidatura de Antônio Fernandes da Silva, o Totonho Chicote (PRB), e seu vice, Paulo César Nascimento Vieira (PSB), por compra de votos. Esse é o segundo caso de cassação de candidato a prefeito nestas eleições no Maranhão antes mesmo da realização do pleito.
No final do mês passado a juíza de Presidente Dutra, Andréa Frota Maia, cassou o registro das candidaturas de Marcelo de Queiróz Abreu e Jacqueline Feitosa (PMDB), em Joselândia, por abuso de poder econômico (reveja aqui). Foi o primeiro caso que se teve notícia no país de cassação de candidato às eleições deste ano por esse motivo. O de Pedreiras é o segundo.
Totonho Chicote (na foto retirada do site do TSE) foi filmado dando R$ 20 ao eleitor Rafael Silva Santos para que ele pagasse uma conta da Cemar. Pesquisa Escutec publicada mês passado por este blog, mostrava o candidato do PRB empatado em segundo lugar com o ex-prefeito Raimundo Louro (PSDB) com 21% das intenções de voto. A pesquisa era liderada pelo prefeito Lenoilson Passos (PV) com 47,6% (reveja aqui).
Segundo relatório do caso, Totonho Chicote, após saber da gravação, ameaçou o eleitor dizendo que não respondia pelos atos de seus apoiadores ao mesmo tempo em que ofereceu emprego a Rafael Silva. “Horas depois, o candidato esteve na casa do eleitor, pedindo para apagar qualquer gravação sobre a compra de voto, sendo que no dia seguinte foi novamente à casa de Rafael, onde encontrou a irmã do jovem, chegando a falar em milhões de reais envolvidos e que se tratava de uma briga de cachorro grande. Inseguro e sentindo-se ameaçado, o eleitor resolveu representar criminalmente contra o candidato por crime de ameaça”, diz a denúncia.
De acordo com Douglas Martins, “as provas documentais e testemunhais revelam a existência de captação ilícita de sufrágio na modalidade entregar/prometer ao eleitor vantagem pessoal, com o fim de obter-lhe o voto, incidindo dessa forma o investigado no ilícito administrativo eleitoral tipicado no art. 41-A da Lei nº 9.504/97, implicando em consequência na cassação do registro ou do diploma acaso eleito”.
No final do mês passado a juíza de Presidente Dutra, Andréa Frota Maia, cassou o registro das candidaturas de Marcelo de Queiróz Abreu e Jacqueline Feitosa (PMDB), em Joselândia, por abuso de poder econômico (reveja aqui). Foi o primeiro caso que se teve notícia no país de cassação de candidato às eleições deste ano por esse motivo. O de Pedreiras é o segundo.
Totonho Chicote (na foto retirada do site do TSE) foi filmado dando R$ 20 ao eleitor Rafael Silva Santos para que ele pagasse uma conta da Cemar. Pesquisa Escutec publicada mês passado por este blog, mostrava o candidato do PRB empatado em segundo lugar com o ex-prefeito Raimundo Louro (PSDB) com 21% das intenções de voto. A pesquisa era liderada pelo prefeito Lenoilson Passos (PV) com 47,6% (reveja aqui).
Segundo relatório do caso, Totonho Chicote, após saber da gravação, ameaçou o eleitor dizendo que não respondia pelos atos de seus apoiadores ao mesmo tempo em que ofereceu emprego a Rafael Silva. “Horas depois, o candidato esteve na casa do eleitor, pedindo para apagar qualquer gravação sobre a compra de voto, sendo que no dia seguinte foi novamente à casa de Rafael, onde encontrou a irmã do jovem, chegando a falar em milhões de reais envolvidos e que se tratava de uma briga de cachorro grande. Inseguro e sentindo-se ameaçado, o eleitor resolveu representar criminalmente contra o candidato por crime de ameaça”, diz a denúncia.
De acordo com Douglas Martins, “as provas documentais e testemunhais revelam a existência de captação ilícita de sufrágio na modalidade entregar/prometer ao eleitor vantagem pessoal, com o fim de obter-lhe o voto, incidindo dessa forma o investigado no ilícito administrativo eleitoral tipicado no art. 41-A da Lei nº 9.504/97, implicando em consequência na cassação do registro ou do diploma acaso eleito”.
.
Reproduzido do Blog do jornalista Décio Sá
.
Postado por Idalgo Lacerda
Afonso Filho.
ResponderExcluirO candidato a prefeito de Pedreiras - MA, Antônio Fernandes da Silva, o Totonho Chicote (PRB), fez uma campanha brilhante nessas eleições 2008. Que pena que aprontaram essa armação para ele, diga-se de passagem muito bem elaborada, que provocou a sua cassação pelo juiz de Pedreiras, Douglas de Melo Martins. Entendo que este seja um típico caso de flagrante preparado, desse modo é muito fácil, incitar outrem para que o mesmo pratique uma conduta criminosa.
Flagrante provocado ou preparado é o denominado crime de ensaio, ou seja, quando um terceiro provoca o agente à prática do delito, ao mesmo tempo em que age para impedir o resultado. Havendo eficácia na atuação do agente provocador, não responde pela tentativa quem a praticou. É o disposto na Súmula 145 do STF (’Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação’). Embora a súmula faça referência somente à polícia, é natural que seja aplicável em outros casos”. (Guilherme de Souza Nucci, Manual de Direito Penal: parte geral: parte especial, 2 ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 324.