Os eleitores que estiverem fora da cidade onde votam no dia 5 outubro, quando acontece o primeiro turno das eleições municipais, têm que justificar a sua ausência no pleito. O formulário da justificativa já está disponível na página principal do Tribunal Superior Eleitoral na internet e também será distribuído nos locais de votação no dia da eleição.A justificativa é gratuita e o formulário deve ser entregue, no dia da eleição, no mesmo horário da votação, ou seja, das 8h às 17h, em qualquer seção eleitoral ou em postos de justificativa montados pelos Tribunais Regionais Eleitorais. O eleitor deve apresentar o título de eleitor ou documento oficial de identificação com foto (carteira de identidade, de motorista, de trabalho, passaporte ou certificado de reservista). Nesse caso é necessário que o eleitor tenha o número de seu título para preenchimento do formulário. Quem não tem o número deve procurar o seu cartório eleitoral. A justificativa pode ser preenchida antes da entrega, mas o TSE orienta os eleitores a assiná-la apenas na presença do mesário.Segundo turnoCaso a eleição para prefeito das 77 cidades brasileiras onde há mais de 200 mil eleitores não seja decidida no primeiro turno, os eleitores desses municípios que estiverem fora de seu local de votação no segundo turno, dia 26 de outubro, também têm que justificar a ausência. O eleitor que se justificar no primeiro turno pode votar no segundo e quem votou no primeiro e estiver fora de seu domicílio no segundo tem de justificar no dia 26. CancelamentoNão há limites para o número de justificativas eleitorais; porém, o eleitor que deixar de votar e não justificar a sua ausência em três eleições consecutivas (considerando cada turno uma eleição) pode ter o seu título cancelado.Eleitores no exteriorOs eleitores brasileiros que residem no exterior e são alistados no país onde vivem não votam nesta eleição, apenas votam para presidente da República. O brasileiro que estiver fora do País no dia da votação e não for alistado no exterior têm que justificar a ausência. Nesse caso, o eleitor têm até sessenta dias após o retorno ao Brasil para comparecer ao cartório eleitoral e regularizar a situação.
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Postado por Idalgo Lacerda
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