O juiz Douglas de Melo Martins, titular da 9ª Zona Eleitoral (Pedreiras), cassou ontem o registro da candidatura do prefeito de Pedreiras, Lenoilson Passos da Silva (PV), por abuso de poder político, em razão do uso da máquina administrativa em benefício de sua candidatura. Na sentença, o magistrado declara o prefeito inelegível pelo prazo de três anos a contar desta eleição. O principal argumento utilizado pelo juiz foi o fato de o prefeito ter contratado cerca de mil funcionários sem concurso público, o que representa 5% do eleitorado de Pedreiras.
A decisão do juiz tem validade imediata, o que implica que o prefeito Lenoilson Passos da Silva terá de suspender a sua campanha. O Ministério Público Eleitoral denunciou a existência de cerca de 1.000 pessoas contratadas, em comparação com 240 ocupadas por servidores estáveis ou não preenchidas.
“O município de Pedreiras, com uma população oficial de 40.000 habitantes, mantém, sob a chefia do prefeito, cerca de 1.000 vagas de cargos efetivos, mais de 2,5%, da população, ocupadas por pessoas ilicitamente admitidas no serviço público”, afirma o juiz, lembrando que a conduta do prefeito em manter essa quantidade de pessoas contratadas, viola a Constituição Federal, que somente prevê a possibilidade de celebração de contratos por tempo determinado, nos casos ressalvados em lei específica, a qual não existe no município de Pedreiras; pois a exigência do concurso tem por objetivo impedir práticas contrárias aos princípios de moralidade da administração pública, como o clientelismo, o nepotismo e a aplicação imoral da máquina pública para beneficiar determinados grupos políticos.
Para o magistrado, “são graves e suficientes os indícios de utilização pelo prefeito da maquina administrativa para alcançar seus interesses eleitoreiros, pois não se pode negar que a manutenção de cerca de 1.000, pessoas, ilegalmente, na folha de pagamento do município de Pedreiras, prestes a votar no prefeito, desequilibra irremediavelmente a disputa eleitoral em curso”.
Compra de votos - Na segunda-feira passada, o juiz Douglas de Melo Martins cassou o registro do candidato a prefeito Antônio Fernandes da Silva, o Totonho Chicote (PRB), e do seu companheiro de chapa, Paulo César Nascimento Vieira, por captação ilícita de votos. A decisão foi dada no julgamento de uma representação da coligação “Pedreiras Com Mais Vida”, que denunciou os dois candidatos por induzirem o eleitor Rafael Silva Santos a pedir ajuda financeira de R$ 20,00. A prova do caso (uma gravação em DVD) foi anexada ao processo.
Em seu parecer, o juiz relata que o fato é de extrema gravidade, pois o candidato Totonho Chicote, quando soube da possível gravação do ato de compra de voto, ameaçou o eleitor, dizendo que não respondia pelos atos de seus seguidores. Ao mesmo tempo, lhe oferecia emprego.
“Horas depois, o candidato esteve na casa do eleitor, pedindo para apagar qualquer gravação sobre a compra de voto, sendo que no dia seguinte Totonho Chicote foi novamente à casa de Rafael, onde encontrou a irmã do jovem, chegando a falar em milhões de reais envolvidos e que se tratava de uma ‘briga de cachorro grande’. Inseguro e sentindo-se ameaçado, o eleitor resolveu representar criminalmente contra o candidato por crime de ameaça”, relatou o juiz Douglas Martins, em seu despacho.
O juiz disse ainda que não há dúvida que Totonho Chicote entregou uma cédula de R$ 20,00 a Rafael Santos em troca de voto. “Não se trata de mera promessa genérica, o que caracteriza conduta vedada, conforme o artigo 41, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições)”, ressaltou.
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Reproduzido do Jornal Pequeno de 19-09-2008
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Postado por Idalgo Lacerda
A decisão do juiz tem validade imediata, o que implica que o prefeito Lenoilson Passos da Silva terá de suspender a sua campanha. O Ministério Público Eleitoral denunciou a existência de cerca de 1.000 pessoas contratadas, em comparação com 240 ocupadas por servidores estáveis ou não preenchidas.
“O município de Pedreiras, com uma população oficial de 40.000 habitantes, mantém, sob a chefia do prefeito, cerca de 1.000 vagas de cargos efetivos, mais de 2,5%, da população, ocupadas por pessoas ilicitamente admitidas no serviço público”, afirma o juiz, lembrando que a conduta do prefeito em manter essa quantidade de pessoas contratadas, viola a Constituição Federal, que somente prevê a possibilidade de celebração de contratos por tempo determinado, nos casos ressalvados em lei específica, a qual não existe no município de Pedreiras; pois a exigência do concurso tem por objetivo impedir práticas contrárias aos princípios de moralidade da administração pública, como o clientelismo, o nepotismo e a aplicação imoral da máquina pública para beneficiar determinados grupos políticos.
Para o magistrado, “são graves e suficientes os indícios de utilização pelo prefeito da maquina administrativa para alcançar seus interesses eleitoreiros, pois não se pode negar que a manutenção de cerca de 1.000, pessoas, ilegalmente, na folha de pagamento do município de Pedreiras, prestes a votar no prefeito, desequilibra irremediavelmente a disputa eleitoral em curso”.
Compra de votos - Na segunda-feira passada, o juiz Douglas de Melo Martins cassou o registro do candidato a prefeito Antônio Fernandes da Silva, o Totonho Chicote (PRB), e do seu companheiro de chapa, Paulo César Nascimento Vieira, por captação ilícita de votos. A decisão foi dada no julgamento de uma representação da coligação “Pedreiras Com Mais Vida”, que denunciou os dois candidatos por induzirem o eleitor Rafael Silva Santos a pedir ajuda financeira de R$ 20,00. A prova do caso (uma gravação em DVD) foi anexada ao processo.
Em seu parecer, o juiz relata que o fato é de extrema gravidade, pois o candidato Totonho Chicote, quando soube da possível gravação do ato de compra de voto, ameaçou o eleitor, dizendo que não respondia pelos atos de seus seguidores. Ao mesmo tempo, lhe oferecia emprego.
“Horas depois, o candidato esteve na casa do eleitor, pedindo para apagar qualquer gravação sobre a compra de voto, sendo que no dia seguinte Totonho Chicote foi novamente à casa de Rafael, onde encontrou a irmã do jovem, chegando a falar em milhões de reais envolvidos e que se tratava de uma ‘briga de cachorro grande’. Inseguro e sentindo-se ameaçado, o eleitor resolveu representar criminalmente contra o candidato por crime de ameaça”, relatou o juiz Douglas Martins, em seu despacho.
O juiz disse ainda que não há dúvida que Totonho Chicote entregou uma cédula de R$ 20,00 a Rafael Santos em troca de voto. “Não se trata de mera promessa genérica, o que caracteriza conduta vedada, conforme o artigo 41, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições)”, ressaltou.
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Reproduzido do Jornal Pequeno de 19-09-2008
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