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terça-feira, 11 de outubro de 2011

Vereadores no fio da navalha

Os vereadores da bancada governista que foram acometidos pela indigesta infidelidade partidária, FRANCISCO CÁSSIO DOS REIS CONCEIÇÃO (PDT), registrado sob nº. 12.012 e MARIA DE LOURDES PEREIRA E PEREIRA (PDT), registrada sob nº. 12.345, ambos da coligação ‘Coroatá Livre’ e GILMAR FERREIRA ARRUDA (PRB), da coligação ‘Pela Vontade do Povo’, registrado sob nº 10.123, estão no fio da navalha!
Maria do Dr. Francisco (suplente)   X   Cássio (ex-PDT)
O primeiro a não dormir e comer mais, é o vereador CÁSSIO, hoje afiliado no PSDB que pode ter o seu mandato político reivindicado junto à Justiça Eleitoral pela primeira suplente pertence à mesma coligação na linha direta de sucessão, RAYSA MARIA DE ARAÚJO OLIVEIRA (a Maria do Dr. Francisco, como é apelidada), registrada sob nº. 12.100.
A situação do vereador, líder da bancada governista e dos seus demais pares é cavernosa. Pois, já temos conhecimento de que os seus suplentes estão somente aguardando o momento oportuno. Ou seja, na hora em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) expedir as novas fichas constando suas afiliações em definitivo; processos reivindicando os seus mandatos políticos começarão a tramitar à Justiça Eleitoral.
Walter Santos (suplente)  X  Loudinha (ex-PDT)
No segundo caso, a vereadora LOURDINHA (Ex-PDT), hoje abrigada no PC do B, para perder o seu mandato basta o então e suplente de vereador, WALTER SANTOS pedir também o mandato da renomada vereadora na Justiça.
Marcelo Moura (suplente) X Gilmar Arruda (ex-PRB)
No último caso, o atual secretário da Agricultura, MARCELO DE MOURA SOUSA (PTC) da Coligação ‘Pela Vontade do Povo’, é só requerer o mandato político em definitivo do ainda vereador, GILMAR FERREIRA ARRUDA (ex-PRB) agora afiliado no PC do B.
Embora, o vereador não tenha suplente na linha direta de sucessão do Partido Republicano Brasileiro (PRB). GILMAR pode ter o seu mandato político reivindicado pelo suplente na coligação ‘Pela Vontade do Povo’, que se quiser habilitar-se à vaga do mesmo a Justiça Eleitoral, a própria Justiça defere o pedido ao suplente.

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