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Vale ressaltar ainda, que mencionaremos através deste blog outras empresas privilegiadas, após a realização de novos exames documentais, ora levantados e apontados pelos técnicos do TCE, que dão conta de que as mesmas, quando listadas e licitadas, nunca apresentaram Certidões de regularidade com o INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, quando do pagamento das despesas discriminadas, contrariando assim, o art. 29, inciso IV, art. 55, inciso XIII da Lei 8.666/93 e o art. 195, § 3º da Constituição Federal. O art. 43º da Lei Complementar 101/2000, e o enquadramento da Lei nº. 8.429 de 02 de junho de 1992 - a Lei de Improbidade Administrativa, Seção III, art. 11º. Por que se houvesse um Ministério Público atuante, talvez uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA coibisse esses excessos abusivos e deslavados. Portanto, eis aí diversos motivos fundamentados para serem aplicados, e assim, quem sabe provocasse a JUSTIÇA. Afinal, o que é ILEGAL POR AQUI É MORAL QUE TANTO OS ENGORDAM, NÃO É? Aguarde nas próximas postagens os nomes dessas supostas empresas que se presta para acobertarem essas safadezas. ATÉ LÁ!
Vale ressaltar ainda, que mencionaremos através deste blog outras empresas privilegiadas, após a realização de novos exames documentais, ora levantados e apontados pelos técnicos do TCE, que dão conta de que as mesmas, quando listadas e licitadas, nunca apresentaram Certidões de regularidade com o INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, quando do pagamento das despesas discriminadas, contrariando assim, o art. 29, inciso IV, art. 55, inciso XIII da Lei 8.666/93 e o art. 195, § 3º da Constituição Federal. O art. 43º da Lei Complementar 101/2000, e o enquadramento da Lei nº. 8.429 de 02 de junho de 1992 - a Lei de Improbidade Administrativa, Seção III, art. 11º. Por que se houvesse um Ministério Público atuante, talvez uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA coibisse esses excessos abusivos e deslavados. Portanto, eis aí diversos motivos fundamentados para serem aplicados, e assim, quem sabe provocasse a JUSTIÇA. Afinal, o que é ILEGAL POR AQUI É MORAL QUE TANTO OS ENGORDAM, NÃO É? Aguarde nas próximas postagens os nomes dessas supostas empresas que se presta para acobertarem essas safadezas. ATÉ LÁ!
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